sexta-feira, 26/julho/2024
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Um pouco sobre igualdade

Por: Helen Dibout*

O princípio da igualdade está intimamente ligado aos direitos humanos e evoluiu com este ramo do direito.  Desta forma, observa-se que a evolução dos direitos humanos, e, portanto do princípio da igualdade, teve uma evolução filosófica:
a) o pensamento cristão primitivo (o homem formado à imagem de Deus);
b) direito natural dos séculos XVII e XVIII pregando a existência de direitos inerentes à pessoa humana afirmando que o poder político emanava do homem e não das forças divinas;
c) pensamento iluminista.

Com a chegada do desenvolvimento industrial outras fontes de inspiração também mereceram destaque como o manifesto comunista e as doutrinas marxistas, a doutrina social da igreja que com o Papa Leão XIII começou a pensar em uma igreja para os mais pobres, bem como a intervenção estatal visando à proteção das classes menos favorecidas.

igualdade

Nos séculos VIII a II A.C. o saber mitológico foi substituído pelo saber filosófico e pela fé monoteísta.  Neste cenário, o homem passa a ser objeto de análise e reflexão. Também neste período, houve o início de grandes princípios que são utilizados até hoje.

O homem passa a ser compreendido como ser dotado de liberdade e razão. Na antiguidade, importante destacar o filósofo Boécio, século VI A.C. que definiu a pessoa como a própria substância do homem, sem considerar a exterioridade. Este conceito deu origem à elaboração do conceito de igualdade, pois exclui as diferenças externas culturais e biológicas. Também Aristóteles, entre 384 A.C. a 322 A.C., defendia a igualdade de forma proporcional.

Seu conceito, intimamente ligado ao conceito de justiça, é caracterizado pela ideia de que se as pessoas não são iguais não devem receber coisas iguais:

“A justiça é uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos. E justiça é aquilo em virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo, e que distribui, seja entre si mesmo e um outro, seja entre dois outros, não de maneira a dar mais do que convém a si mesmo e menos ao próximo (e inversamente no relativo ao que não convém), mas de maneira a dar o que é igual de acordo com a proporção; e da mesma forma quando se trata de distribuir entre duas outras pessoa” (Ética a Nicômaco. Os Pensadores: Abril Cultural, 1979,p.129).

Apesar do conceito já ter sido pensado ainda na antiguidade, o princípio da igualdade teve uma evolução mais considerável a partir do constitucionalismo moderno, no final do século XVIII, onde os Estados passaram a reconhecer direitos fundamentais do homem.

A primeira declaração foi A Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia, de 12 de junho de 1776. Posterior a isso, em 04 de julho do mesmo ano, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, que iniciou também a democracia moderna, combinava a soberania popular, direitos humanos e igualdade entre os homens:

“Consideramos as seguintes verdades como auto evidentes, a saber, que todos os homens são criaturas iguais, dotadas pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a liberdade e a busca da felicidade. É para assegurar esses direitos que os governos são instituídos entre os homens, sendo seus justos poderes derivados do consentimento dos governados”.

Na Europa o marco central é a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, tendo destaque o trecho “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”.

 

Após a Revolução Francesa, o conceito difundiu-se entre os demais Estados. Contudo com o advento do mundo capitalista, os trabalhadores passaram ter uma condição em que seus direitos fundamentais, inclusive a igualdade, eram violados. Com isso, os trabalhadores se organizaram em prol da luta pela garantia de seus direitos.

 

A Constituição Mexicana de 1917 foi a primeira a reconhecer os direitos trabalhistas e sociais. Após, em 1919, a Constituição de Weimar acompanhou o entendimento. Também em 1919 foi criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Por fim, com a evolução do pensamento do Estado, este passa a intervir nas relações privadas para protegeras minorias e os que, na relação jurídica, são tidos como vulneráveis.

Assim, o Estado passou também a legislar em prol da garantia de que as desigualdades sejam amenizadas, para que a garantia de igualdade e dos demais direitos fundamentais sejam levadas a todos.

*Helen Dibout,bacharel em Direito na FAAT- Faculdades Atibaia, Pós Graduanda em Constitucional pela Damásio de Jesus, Graduanda em Filosofia pela USP. Advogada especialista em Constitucional.

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