Imagine alguém passando por um processo legislativo (art.59, CF) e se transformando em lei. Claro, imagine alguém especial, que você goste muito e que se virasse lei seria algo muito bom. Seria uma lei compatível, recepcionada e cumprida por você. Uma lei que produziria efeitos positivos na sua vida. Imagine essa lei… e agora declare para a pessoa que você pensou a seguinte poesia jurídica : TU ÉS LEI! 🙂
Tu és lei (Rafael Clodomiro)
Tu és lei
que se aplica em minha vida.
Eu te aprovei,
te sancionei,
e te publiquei
em mim.
Jamais te revogarei.
Foram
dois votos a favor,
o meu e o seu,
contra todos
os outros
que não nos queriam juntos.
Mas o amor
não precisa
ser unânime,
basta ser recíproco.
Tu és lei,
mas não és ordinária.
Tu és extraordinária,
Com essa sensibilidade
prevista em teu olhar.
Ordinária mesmo
só a lei
que ousa
nos separar.
Tu és lei
sem numeração específica.
Mas tu és o meu número,
a minha medida.
E sabe aquela lei
que te dá direito
a ser feliz?
Então,
tu és a lei
que eu buscava.
Tu és a minha lei.
E de todos os artigos,
de todos os incisos
de todas as alíneas,
eu sou teu
parágrafo único.
Tu és lei.
E eu hei
de ser lei
complementar
a você.
E o nosso amor
será nossa Lei Maior
e eu acho melhor
a gente prever
no artigo quinto
os nossos “carinhos
fundamentais”.
Já saiu no Diário Oficial
que tu és a minha lei,
mesmo com tantas leis
querendo vetar
você
de mim.
Mas não se veta
sentimento.
Nosso relacionamento
é sério.
E seria
um absurdo,
um tremendo abuso
declarar
a nossa
inconstitucionalidade.
Tu és a minha
legalidade,
a lei que me atribui
legitimidade.
Tu és a minha lei
e eu sei
que a lei é dura,
mas é a lei.
E tu és a lei
principal
da minha Lei-
tura.
Tu és a lei
especial
que me atura,
e além disso,
tu és a lei
que não me permite
cometer a loucura
de ser um
fora da lei
sem legislatura.
É,
Tu és lei
que a minha língua
domina até em latim.
Tu és lei
em sentido estrito
a mim.
Tu és a minha lei
e com base na lei
nosso romance
não tem fim.