quinta-feira,18 abril 2024
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Telemedicina: a internet e a relação médico paciente, será ela a nova medicina?

Desenvolvida como uma ferramenta para evitar a superlotação dos centros médicos e promover um maior distanciamento social durante a pandemia, a telemedicina se mostrou uma ferramenta importante à melhoria do acesso a saúde, principalmente para regiões remotas, de difícil acesso ou ainda que possuem poucos recursos.

No Brasil esta modalidade de atuação médica, atualmente, é regulamentada pela Resolução nº 2.314/2022, que prevê em seu texto até mesmo a possibilidade de o profissional realizar cirurgias por meio de equipamentos robóticos:

Art. 9º A TELECIRURGIA é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras.

Parágrafo único. A telecirurgia robótica está disciplinada em resolução específica do CFM.

Tal possibilidade em conjunto com as demais previstas na referida resolução trazem diversas vantagens, eis que uma vez que a tecnologia é utilizada como aliada, há uma maior agilidade na comunicação entre os laboratórios e os centros médicos, o que consequentemente, propicia um diagnóstico mais rápido ao paciente.

Entretanto, ainda que se mostre uma grande aliada, a telemedicina também apresenta inúmeros desafios e limitações. Pois, as consultas com o profissional da saúde são realizadas de forma remota, ficando impossibilitado de realizar exames físicos no paciente.

Outrossim, por ser uma área relativamente nova, ela traz consigo diversas questões jurídicas que precisam ser levadas em conta, como o caso da privacidade e proteção de dados do paciente.

A telemedicina envolve diretamente o compartilhamento de dados sensíveis entre o médico e o paciente, além de que as consultas são realizadas on-line, o que certamente facilita a atuação criminosa e consequentemente o vazamento de dados.

Nesse caso, surge o questionamento de quem seria a responsabilidade civil sobre eventuais danos que viessem a ser causados ao paciente.

Outro ponto de crucial relevância é o fato de que, por se tratar de uma modalidade relativamente nova de atendimento médico, a telemedicina ainda carece de regras claras que garantam a sua prática eficaz e segura, eis que inevitável o envolvimento de prescrição de medicamentos, o que levanta questões sobre a necessidade de se verificar a identidade do paciente, a existência de contraindicações e a possibilidade de interações medicamentosas.

Em conclusão, as questões jurídicas que pairam sobre a telemedicina são verdadeiramente complexas, eis que envolvem aspectos multidisciplinares como a ética e a segurança da informação.

Contudo, tais indagamentos se mostram extremamente relevantes, haja vista que essa forma de atuação médica vem ganhando cada vez mais força, o que torna primordial o desenvolvimento da segurança e qualidade dos atendimentos.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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