sexta-feira, 26/julho/2024
ArtigosSeguro DPVAT integra o patrimônio da vítima do acidente e pode ser...

Seguro DPVAT integra o patrimônio da vítima do acidente e pode ser pleiteado por herdeiro

A morte de um familiar geralmente deixa inúmeras questões pendentes a serem resolvidas pelos herdeiros.

No entanto, é importante saber que, ser herdeiro ou sucessor não significa automaticamente ter direito a ingressar com ação ou responder a processo relacionado ao falecido, por exemplo.

Muitas vezes, é preciso recorrer ao judiciário para solucionar divergências quanto à legitimidade.

É o que ocorreu no caso do Recurso Especial nº 1.185.907, onde a mãe do recorrido havia falecido alguns anos após um acidente de trânsito, mas sem receber a indenização devida.

Assim, o filho ajuizou ação condenatória contra a seguradora, objetivando o recebimento de seguro DPVAT devido à sua genitora, a qual foi extinta em primeiro grau, mas após interposição de recurso, o juízo de 2º grau do TJCE entendeu que este tinha legitimidade e determinou ao juiz de piso que prosseguisse no julgamento do feito.

No julgamento do recurso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de justiça (STJ) reconheceu a natureza patrimonial do seguro DPVAT e a legitimidade ativa de um herdeiro para requerê-lo após a morte da sua mãe, que ficou com invalidez permanente em decorrência de acidente de trânsito.

No julgamento, a ministra Isabel Gallotti apontou que em caso de morte, no regime da lei vigente na época dos fatos (artigo 4°, caput, da Lei 6.194/1974), os beneficiários da indenização seriam o cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, os herdeiros legais. Neste sentido, destacou:

“Assim, a partir do momento em que configurada a invalidez permanente, o direito à indenização securitária passou a integrar o conjunto do patrimônio da vítima do acidente, que, com a sua morte, constitui-se herança a ser transmitida aos sucessores, os quais, portanto, têm legitimidade para propor ação de cobrança dessa quantia”.

Desta forma, é claro o precedente no sentido de que os herdeiros podem pleitear o recebimento de seguro DPVAT de familiar falecido, uma vez que tal verba se configura como patrimônio da vítima do acidente.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -