sexta-feira,26 abril 2024
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Seguro DPVAT integra o patrimônio da vítima do acidente e pode ser pleiteado por herdeiro

A morte de um familiar geralmente deixa inúmeras questões pendentes a serem resolvidas pelos herdeiros.

No entanto, é importante saber que, ser herdeiro ou sucessor não significa automaticamente ter direito a ingressar com ação ou responder a processo relacionado ao falecido, por exemplo.

Muitas vezes, é preciso recorrer ao judiciário para solucionar divergências quanto à legitimidade.

É o que ocorreu no caso do Recurso Especial nº 1.185.907, onde a mãe do recorrido havia falecido alguns anos após um acidente de trânsito, mas sem receber a indenização devida.

Assim, o filho ajuizou ação condenatória contra a seguradora, objetivando o recebimento de seguro DPVAT devido à sua genitora, a qual foi extinta em primeiro grau, mas após interposição de recurso, o juízo de 2º grau do TJCE entendeu que este tinha legitimidade e determinou ao juiz de piso que prosseguisse no julgamento do feito.

No julgamento do recurso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de justiça (STJ) reconheceu a natureza patrimonial do seguro DPVAT e a legitimidade ativa de um herdeiro para requerê-lo após a morte da sua mãe, que ficou com invalidez permanente em decorrência de acidente de trânsito.

No julgamento, a ministra Isabel Gallotti apontou que em caso de morte, no regime da lei vigente na época dos fatos (artigo 4°, caput, da Lei 6.194/1974), os beneficiários da indenização seriam o cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, os herdeiros legais. Neste sentido, destacou:

“Assim, a partir do momento em que configurada a invalidez permanente, o direito à indenização securitária passou a integrar o conjunto do patrimônio da vítima do acidente, que, com a sua morte, constitui-se herança a ser transmitida aos sucessores, os quais, portanto, têm legitimidade para propor ação de cobrança dessa quantia”.

Desta forma, é claro o precedente no sentido de que os herdeiros podem pleitear o recebimento de seguro DPVAT de familiar falecido, uma vez que tal verba se configura como patrimônio da vítima do acidente.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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