sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoResponsabilidade civil do empregador e a segurança pública

Responsabilidade civil do empregador e a segurança pública

Sabe-se que a atividade profissional de motorista está arrolada dentre as mais perigosas tendo em vista que além dos riscos inerentes ao trânsito (acidentes etc.), diariamente o profissional é submetido a perigos relacionados à própria segurança pública.

Hodiernamente, não é incomum notícias de que o ônibus ou ainda, pontos de ônibus são assaltados, principalmente em grandes metrópoles.

Dessa forma, quanto ao aspecto relacionado à segurança pública, quem seria o responsável por indenizar o profissional que de alguma maneira teve seus direitos da personalidade ou ainda sua integridade física violada? Seria responsabilidade do Estado ou do Empregador?

Foi tal circunstância que o TST enfrentou recentemente.

Um motorista de ônibus da cidade de Natal – RN, ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa Empregadora alegando que, no exercício de suas atividades, foi vítima de dois assaltos, e chegou a testemunhar o assassinato a tiros de um colega de trabalho.

Segundo o obreiro, embora sua vida estivesse constantemente exposta a riscos, não recebera nenhuma assistência da empregadora quanto aos danos psicológicos daí resultantes.

Ao realizar o julgamento da Reclamatória o juízo, amparada pela prova dos autos e pela jurisprudência regional, considerou devida a indenização por danos morais.

Irresignado, a Empresa interpôs Recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que, por sua vez, excluiu a condenação imposta à empresa. Para o TRT, por se tratar de transporte rodoviário de pessoas, e não de valores de instituição financeira (atividade de risco, segundo a Lei 7.102/1983), a integridade do trabalhador não deve ser atribuída à empregadora, e sim ao Estado.

Todavia, a discussão não parou por aqui.

O motorista interpôs Recurso ao TST, alegando que é do empregador a responsabilidade da reparação pelos danos, uma vez que as sequelas psíquicas por ele sofridas foram decorrentes do exercício da atividade reconhecida como de risco.

Por meio do julgamento, o Ministro Alberto Balazeiro, restabeleceu a sentença e pontuou que, conforme jurisprudência pacífica no TST, em se tratando de motorista de ônibus rodoviário, os riscos são considerados inerentes à atividade, à medida que expõem o trabalhador a situações mais perigosas do que as vividas por outros indivíduos.

Segundo o relator ainda, nesses casos há responsabilidade objetiva do empregador, tendo em vista que a atividade de motorista traz potenciais riscos à integridade física e psíquica do empregado.

Conforme se percebe, a jurisprudência não é uníssona quanto a este assunto, todavia, é necessário que destacar que Empregador deve estar atento a estas circunstâncias que envolve riscos à integridade física e ainda aos direitos da personalidade, e concedam toda a assistência a seus empregados, para evitar eventuais responsabilizações futuras.

Certo é que as relações de trabalho envolvem muitas discussões, especialmente quando diz respeito à responsabilidade do Empregador, e para ajudar as Empresas a desvendar as nuances relacionada a responsabilização civil, uma assessoria jurídica qualificada se mostra indispensável.

 

RR-114-65.2021.5.21.0042

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -