O Recesso Forense 2022/2023 começará dia 20/12/2022, com ele, a suspensão de prazos e expedientes também.
Apesar das regras gerais sobre o Recesso estarem dispostas na legislação, os Tribunais têm o costume de regulamentar como se dará o Recesso de modo específico, por meio de Atos e Portarias.
Para te ajudar a saber melhor como será o Recesso nos Tribunais, a Legalcloud preparou resumos completos do recesso nos TJs.
O recesso forense é compreendido entre o dia 20/12 a 06/01, enquanto as férias do advogado ocorrem de 07 a 20/01.
Em relação ao expediente dos Tribunais no recesso forense, a Resolução 244/2016 do CNJ determina que:
“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.
Art. 3º. Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.”
A mesma Resolução também prevê a questão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias do advogado:
“Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º desta Resolução.”
Além disso, o recesso forense e as férias do advogado são disciplinados, também, pelo art. 220 do CPC:
“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive […]
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
Mas atenção! Nem todos os prazos processuais de natureza cível são suspensos de 20/12/22 a 20/01/23.
Recesso forense no CPC
Como vimos, há quem diga que o recesso forense seria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período que seria, em parte, expediente suspenso; em parte, expediente normal; e teria prazos suspensos. (art. 220,CPC).
Isso porque seria o período de “férias do advogado”, uma vez que neste intervalo ficam desobrigados a praticar diversos atos, já que os prazos estão suspensos.
Porém, existem algumas exceções:
- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º)
- A tutela de urgência.
Além disso, segundo o art. 215 do CPC, processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas:
Art. 215. I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III – os processos que a lei determinar.
Por último, segundo o CNJ, durante todo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, é possível fazer petições eletrônicas:
“Os tribunais não podem impedir que advogados protocolem eletronicamente petições em processos durante o recesso forense, período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Esse foi o entendimento reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, ao ratificar três liminares, na 246ª Sessão Plenária.”
Recesso forense suspende ou interrompe os prazos?
O Recesso Forense é responsável por suspender os prazos cíveis.
Isso quer dizer que os prazos processuais param de correr e voltam , de onde pararam, no próximo dia útil após o recesso.
Recesso forense no CPP
De acordo com o art. 798-A CPP, adicionado pela Lei 14.365/2022, os prazos no Código de Processo Penal são suspensos entre 20/12 a 20/01.
Porém, há exceções:
Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Sendo assim, é importante ficar atento à matéria em voga no processo, para identificar se a regra de suspensão será aplicada ou não. Não deixe de verificar como será a fluência dos prazos criminais na vara em que seu processo tramita.
TRTs no Recesso forense
De acordo com disposições da CLT:
“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.“
TRT1: No Ato 146/2022 do TRT1, considerou-se o art. 775-A da CLT que determina a suspensão do curso do prazo processual durante o recesso forense (20/12 a 20/01).
Ainda segundo o Ato 146/2002, os prazos processuais físicos e eletrônicos serão suspensos entre os dias 23 a 27/01.
TRT2: Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do art. Art. 775-A da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT2. A retomada do expediente acontecerá no dia 09/01.
TRT3: Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do art. Art. 775-A da CLT aos prazos processuais. Em relação ao expediente, fica estipulado o disposdto no art. 52 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a suspensão do expediente entre os dias 20/12 a 06/01.
TRT4: Conforme a Resolução Administrativa 38/2022, durante o recesso forense 2022/2023 os prazos processuais nas unidades judiciárias de 1° e 2° Grau estarão suspensos de 20/12 a 20/01. O expediente ficará suspenso entre os dias 20/12 e 06/01 devido ao recesso forense.
TRT5: Os prazos processuais durante o recesso forense ficam suspensos conforme disposição na CLT. O art. 248 do Regimento Interno do Tribunal estipula a suspensão das atividades durante os dias 20/12 e 06/01.
TRT6: O art. 78 do Regimento Interno do TRT6 fixa as regras para os prazos processuais e o expediente do Tribunal durante o recesso forense, de 20/12 a 06/01. Já no período de 07 a 20/01, o art. 78,§ 4º, do Regimento Interno do TRT6 prevê a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento.
TRT7: Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT7.
TRT8: Aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente. O TRT8 também regula, no art. 307-A do Regimento Interno do Tribunal, que os prazos processuais permanecerão suspensos entre os dias 07 a 20/01.
TRT9: No TRT9, no período compreendido entre 20/12 a 20/01 os prazos processuais serão suspensos. Do dia 07 a 20/01, haverá atendimento normal aos jurisdicionais, sem prejuízo à regular distribuição de processos.
TRT10: Durante o recesso forense, que compreende o período de 20/12 a 20/01 os prazos processuais do TRT10 serão suspensos. Já o expediente durante o recesso no TRT10, o mesmo será suspenso nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Tribunal, e da Portaria 120/2022 que determina a suspensão das atividades judiciárias e administrativas durante os dias 20/12 a 06/01.
TRT11: O expediente no TRT11 terá suas atividades suspensas durante o recesso forense (20/12 a 06/01) e os prazos processuais também ficarão suspensos do dia 20/12 até 20/01, conforme Regimento interno.
TRT12: Seguindo a determinação prevista na CLT, o Regimento Interno do Tribunal também estipula a suspensão dos prazos processuais no TRT12 do dia 20/12 a 20/01.
TRT13: O expediente no TRT13 fica suspenso de 20/12 a 06/01, tanto no 1º grau, quanto no 2º grau, ainda que com a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento até dia 20/01.
TRT14: não há expediente no TRT14 de 20/12 a 06/01, enquanto os prazos ficam suspensos até 20/01.
TRT15: Apesar da suspensão dos prazos até dia 20/01, haverá expediente no TRT15 a partir do dia 07/01.
TRT16: Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT16. Haverá expediente no TRT16 a partir do dia 07/01.
TRT17: Apesar da suspensão dos prazos até dia 20/01, haverá expediente no TRT17 a partir do dia 07/01.
TRT18: Aplicam-se as disposições da CLT aos prazos processuais e expediente no TRT18. Haverá expediente no TRT18 a partir do dia 07/01.
TRT19: Por conta do recesso, o expediente no TRT19 será suspenso de 20/12/2022 a 06/01/2023. Os prazos suspensos até dia 20/01.
TRT20: Prazos suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O expediente é retomado no dia 07/01.
TRT21: O expediente no TRT21 será suspenso de 20/12 a 06/01 por força do recesso forense no Tribunal, como determina o regimento interno do Tribunal. Os prazos ficam suspensos até 20/01.
TRT22: O expediente no TRT21 terá suas atividades suspensas durante o recesso forense (20/12 a 06/01) e os prazos processuais também ficarão suspensos do dia 20/12 até 20/01.
TRT23: Conforme o art. 214 do Regimento Interno do TRT-23, os prazos ficam suspensos até 20/01/2023, enquanto o expediente forense fica suspenso até 06/01.
TRT24: Conforme a Portaria 54/2022, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no TRT-24 ficam suspensos no recesso de 20/12/2022 a 20/01/2023. Em relação ao expediente no TRT24 durante o recesso forense, a notícia do Tribunal determina o retorno em 09/01/2023. Após o final do recesso, os atos judiciais disponibilizados durante o recesso serão considerados publicados em 23/01/2023. (art. 2º, parágrafo único, Portaria 54/2022).
Durante o recesso, em relação aos plantões é preciso ficar atento às regras específicas de cada TRT.
Recesso Forense nos TRFs
TRF1: De acordo com o Regimento Interno do TRF1, os prazos processuais durante o recesso forense (20/12/2022 a 20/01/2023) estarão suspensos. Também, durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC, da Resolução 244/2016 do CNJ e do CPP aos prazos processuais do TRF1.
TRF2: De acordo com o Regimento Interno do TRF2, durante o recesso forense, os prazos processuais serão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Neste período também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.
TRF3: No recesso forense os prazos processuais serão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. As atividades judicantes estarão suspensas no período compreendido de 20/12 a 06/01.
TRF4: Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais. a Resolução 288/2022 do TRF4 também determinou a suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 20/01. A partir de 07/01, o expediente volta a ser realizado.
TRF5: Conforme o Regimento Interno do TRF5, ficam suspensas as atividades no Tribunal durante o recesso forense. Segundo a Portaria 462/2022, o atendimento aos advogados durante o recesso será feito preferencialmente de forma remota. Porém, o atendimento presencial poderá ser feito por meio de agendamento. Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais no TRF5.
TRF6: De acordo com o Regimento Interno do TRF6, haverá recesso no período de 20/12 a 06/01. Durante o recesso forense, aplicam-se as disposições do CPC e do CPP aos prazos processuais no TRF6 (20 de dezembro e 20 de janeiro).
STF no recesso forense
Por força do recesso forense, tradicionalmente ocorrido em 20/12 a 06/01, o expediente no STF é suspenso, uma vez que é considerado feriado no Tribunal.
Conforme art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979, de 02 a 31/01 ocorrem as férias coletivas dos Ministros. Dessa forma, os trabalhos do STF ficam suspensos durante o recesso forense e as férias no STF, conforme o art. 78, caput e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal.
A Resolução 788/2022 disciplina as regras para o plantão judiciário no STF. Lembrando que as questões endereçadas ao plantão devem ser protocoladas por meio eletrônico, através do sistema de peticionamento do STF.
STJ no recesso forense
O período de recesso forense, compreendido entre 20/12 a 06/01, é considerado feriado forense no STJ, como disposto no art. 81, § 2º, I, do Regimento Interno do Tribunal.
Conforme art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979, de 02 a 31/01 ocorrem as férias coletivas dos Ministros. Assim, nesse período, são suspensas as atividades judicantes do STJ (art. 83, Regimento Interno).
Os prazos processuais não correm durante o período de recesso forense e férias.
No site do STJ, você confere mais informações sobre o plantão judiciário e um passo a passo de como peticionar no plantão.
TST no recesso forense
O recesso forense, compreendido entre 20/12 a 06/01, é considerado feriado forense para o TST, nos termos do art. 62, I, da Lei 5.010/66.
E lembrando! Conforme art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979, de 02 a 31/01 ocorrem as férias coletivas dos Ministros.
Apesar da suspensão das atividades judicantes do TST, os serviços administrativos e judiciários nas secretarias e gabinetes funcionam normalmente. Assim, de 02 a 31/01, há expediente no TST.
Mas lembrando que as sessões de julgamento não são realizadas e o exame de medidas urgentes é realizado pela Presidência do TST, como disposto no site do TST.
Em relação à suspensão dos prazos processuais no TST, nos períodos correspondentes ao recesso forense e às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.
Conforme site do TST, o Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas urgentes no recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro.
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