sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaPrevidenciárioQual é a diferença do LOAS para o BPC?

Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

LOAS e BPC são a mesma coisa? Entenda tudo sobre o assunto benefícios assistenciais.

Qual é a diferença entre o LOAS e o BPC? LOAS e BPC são a mesma coisa? Entenda tudo sobre o assunto benefícios assistenciais!

Tenho certeza que você já ouviu falar sobre o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), então, provavelmente já se questionou qual é a “diferença do LOAS para o BPC?”, não é mesmo?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e fornecer informações detalhadas sobre a diferença entre BPC e LOAS, além de dizer o quanto são importantes para a população brasileira.

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

Para explicar melhor, “qual é a diferença do LOAS para o BPC?” precisamos explicar, o que é o Benefício de Prestação Continuada. O BPC é um benefício assistencial, destinado para pessoas em situação de risco socioeconômico. O BPC ao deficiente é destinado as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Já o BPC para os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não ter condições de sustento próprio ou de suas famílias.

Esse benefício é destinado às pessoas em situação de risco socioeconômica, ou seja, aquelas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele é uma forma de garantir o mínimo de dignidade e qualidade de vida para esses indivíduos.

As principais características do BPC são:

  • Renda: O BPC é destinado a pessoas de baixa renda, o que significa que o solicitante deve comprovar a ausência de recursos financeiros suficientes para suprir suas necessidades básicas que configure como baixa renda (renda menor do grupo familiar menor que 1/4 do SM – atualmente R$ 330,00 – Maio/2023);
  • Idade ou deficiência: O BPC pode ser concedido a 2 (duas) categorias de beneficiários: idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas com deficiência, desde que esta os incapacite para o trabalho e a vida independente.
  • Benefício mensal: O valor do BPC é estabelecido pelo governo e é pago mensalmente ao beneficiário. Esse benefício não é considerado uma aposentadoria, portanto, não tem 13º salário e não gera pensão quando do óbito do beneficiário. O benefício trata-se de uma assistência financeira para garantir uma vida digna àqueles que se enquadram nos requisitos.

O que é o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)?

O LOAS, é o “apelido” dado a Lei Orgânica da Assistência Social, que é a lei federal que determina as regras da assistência social no Brasil. A lei foi criada com o objetivo de garantir o amparo às pessoas em situação de risco socioeconômico, como idosos e pessoas com deficiência e de baixa renda.

Dentre as regras da LOAS, está a previsão do BPC, que é um benefício específico destinado às pessoas de baixa renda acima de 65 (sessenta e cinco) anos ou com alguma deficiência que as incapacite para o trabalho. O LOAS, portanto, é a legal que dá a base, que criou e que determina as regras da concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Vejamos quem pode ser beneficiário do BPC/LOAS:

  • Idosos:
  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
  • Pessoas com deficiência:
  • Apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Não ter meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família;
  • Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

É importante informar que o benefício BPC é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza e que o cálculo da renda per capta familiar leva em consideração todas as fontes de renda da família, inclusive benefícios previdenciários e pensões.

Para calcular a renda per capita também é levando em consideração todas as despesas como alugueis, conta de energia, água, alimentação especial, fraldas, gastos com medicamentos, gastos com tratamentos médicos, gastos com exames médicos, tratamentos em geral.

Com relação à idade, vale ressaltar que o benefício é destinado apenas a idosos que não tenham condições de garantir o próprio sustento e que não possuam meios para serem mantidos pela família. Já as pessoas com deficiência devem comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que afetem a participação plena e efetiva na sociedade.

É importante lembrar também que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, cada dois anos. Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e de uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde. Ambas avaliações são realizadas pelo INSS.

 

Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

É importante reforçar que o LOAS é a lei que estabelece as regras gerais da Assistência Social no Brasil, enquanto o BPC é um benefício específico previsto nessa mesma lei.

Assim, podemos resumir as diferenças entre LOAS e BPC a seguinte:

LOAS: É a lei que regula a assistência social no país, incluindo a concessão do BPC;

BPC: É o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a pessoas de baixa renda acima de 65 (sessenta e cinco) anos ou com deficiência que as incapacite para o trabalho.

Documentação necessária para solicitar o LOAS

Para pedir o Benefício de Prestação Continuada, é necessário apresentar a documentação correta. A seguir, listamos os principais documentos que o INSS pede para a solicitação do benefício:

  • Cadastro Único – CaDÚnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico atualizado que comprove a deficiência;
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família;
  • Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.

Além desses documentos básicos, é importante verificar junto ao INSS se há alguma exigência adicional para o processo de solicitação do benefício. O ideal é buscar informações precisas e atualizadas no momento da solicitação.

É válido lembrar que, em alguns casos, o benefício pode ser negado na primeira análise. Se isso acontecer, é possível entrar com recurso administrativo para revisão da decisão ou buscar auxílio jurídico com advogado especialista para ingressar com uma ação judicial. Nesse sentido, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir seus direitos.

Duração e Revisão do BPC/LOAS:

Neste conteúdo, é importante informar nosso leitor que, o BPC/LOAS é um benefício de caráter assistencial e não tem prazo determinado, porém, ele não é vitalício, pois, está sujeito a revisões periódicas feitas pelo Governo Federal através do INSS. O benefício é mantido enquanto permanecerem as condições que deram origem à sua concessão.

O BPC/LOAS está sujeito a revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos (incapacidade + risco/vulnerabilidade social). O INSS também poderá solicitar a atualização do CadÚnico, realizar avaliações socioeconômicas periódicas através das revisões do PENTE FINO e realização de provas de vida enquanto o cidadão estiver recebendo o benefício.

Assim, fica claro que, O BPC/LOAS, tanto para deficiente, como para idoso, NÃO É VITALÍCIO! Ele pode ser SUSPENSO ou CANCELADO, através da revisão do Pente-Fino, e, caso haja mudança na condição do beneficiário ou se ele deixar de atender aos requisitos necessários.

Prazo para análise do pedido:

O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, mas o INSS tem no máximo de 90 (noventa) dias para concluir e dar a decisão do processo administrativo, a contar da data da solicitação do benefício. Caso o prazo seja ultrapassado, é possível fazer uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.

Existe uma lei que regulamenta os Processo Administrativos que determina que o INSS tem 30 DIAS após o protocolo do pedido de benefício para dar uma decisão administrativa no processo, ou seja, negar ou conceder. Mas, na prática, sabemos que não é isso que acontece.

O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS expresse a motivação do porquê de não ter conseguido concluir a analise do seu benefício no período determinado pela lei.

 

Conclusão

A diferença entre LOAS e BPC é simples: LOAS é a lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil, inclusive as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já o BPC é o benefício assistencial específico previsto nessa lei (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social). e é destinado a pessoas de baixa renda acima de 65 (sessenta e cinco) anos ou com deficiência que as incapacite para o trabalho, garantindo-lhes uma renda mínima mensal.

Neste artigo, tratamos das principais informações sobre o BPC/LOAS, no que se refere ao quanto tempo dura o benefício LOAS, deixando claro que o benefício não é vitalício, podendo ser o beneficiário convocado para revisões periódicas no INSS. Além disso, falamos também quais documentos são importantes para apresentar no pedido administrativo do benefício no INSS.

É fundamental entender essas diferenças para que você possa orientar-se adequadamente em relação aos seus direitos e às possibilidades de acesso a esses benefícios assistenciais. Em caso de dúvidas ou necessidade de solicitação do BPC, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo(a) de forma personalizada e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

André Beschizza Lopes

Advogado, CEO na André Beschizza Advogados.

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