O filósofo Will Durant afirmava com toda razão:
“Toda a ciência começa como filosofia e termina em arte.”
E é dessa maneira que o Direito se desenvolve, como ciência jurídica, inserido em um universo cheio de teorias, princípios, regras e normas, que diariamente se diversifica e se atualiza conforme as necessidades sociais.
Por isso, o conteúdo jurídico pode (e deve) se aproximar da linguagem poética a fim de privilegiar a melhora da argumentação, da reflexão e da interpretação. Através da poesia ou de outra manifestação artística, é possível democratizar, simplificar e renovar a mensagem que se pretende transmitir.
Neste sentido, destaca-se alguns feitos poéticos de profissionais do Direito no exercício de suas funções. Os atuais poetas juristas abrem bons precedentes e trazem muita inspiração e encantamento para a ascensão dessa tendência que vem apenas para valorizar ainda mais a fundamentação jurídica.
Segue então, algumas obras desses poetas, as quais são belíssimas poerídicas (poesias jurídicas):
Poetas Juristas
1. Sentença poética do Juiz Ronaldo Tovani
Em Minas Gerais, o juiz Ronaldo Tovani, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: “desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”. Eis a sentença em verso:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!!!
2. Peça jurídica em versos do advogado/poeta Dimas Terra de Oliveira
Em uma comarca do interior, o advogado Dimas Terra de Oliveira ajuizou Ação pedindo adjudicação do bem arrolado, tendo em vista ser um único imóvel e um único herdeiro, tendo também um pequeno saldo bancário na conta da falecida, pelo qual pediu a expedição de alvará para levantamento do mesmo. Assim, o juiz ao invés de determinar que o bem fosse adjudicado e que se expedisse alvará para levantamento do deposito, preferiu encerrar o processo. E diante deste despacho inusitado, o autor fez a seguinte poesia pedindo reconsideração do despacho:
MM. JUIZ,
Já estou ficando velho
Cansado de aberração
Dos erros que se cometem
Neste feito nesta ação
Sendo que tudo decorre
Da Falta de atenção.
Vê-se da inicial
Com ênfase e precisão
Que a mesma se refere
Claro a declaração
Necessária ao inventário
Para findar a questão.
Ali descreve-se os bens
Também os interessados
Junta-se as certidões
Da União do Estado
Também a do Município
Como ali está provado
Requer na parte final
Faça-se a adjudicação
Pede também se expeça
Uma autorização
A levantar o dinheiro
Que em conta se encontra então.
Todavia, o despacho
Altera o procedimento
Nomeia inventariante
A falecida no evento
Sem declinar o endereço
Que reside no momento.
Não sei onde encontrar
É claro a falecida
Pode às vezes estar no céu
Ou no inferno perdida
Uma vez que eu não sei
Onde ela encontrou guarida.
No purgatório não está
É fácil a conclusão
Eis que ele esta na terra
Onde gera confusão
Conforme se verifica
Deste feito desta ação.
Desta feita a autora
Pede reconsiderar
O despacho impugnado
Como aqui fiz aclarar
Ratificando o erro
Que acabo de mencionar.
Após isto deve o feito
Ter sua seqüência então
Adjudicando-se o bem
Existente na ação
Vez que somente um herdeiro
Comparece na ação.
Também deve o alvará
Vir a ser autorizado
Para que possa a herdeira
Como ali postulado
Levantar o numerário
No banco depositado.