sábado, 27/julho/2024
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Atualize-se: novas súmulas e alterações de OJ’s do TST

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O Pleno do TST aprovou na última segunda-feira a resolução número 209/2016 alterando a redação das súmulas 85, 364, 404  e 413; a redação das OJs (Orientações Jurisprudenciais) 130, 389, 409 e 412 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais e a redação da OJ 59 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Além disso, foram editadas as súmulas 460, 461 e 462 e republicada a OJ 392 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. [1]

Novas súmulas:

Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.

Alterações de súmulas:

85

364

404

413

Alteração das Orientações Jurisprudenciais:

  • Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais

130

389 409

412

  • Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais

59

Republicação de Orientação Jurisprudencial:

  • Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais

392


[1] http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/21485366

Advogado. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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