sexta-feira,19 abril 2024
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LGPD e a necessidade de adequação nas rotinas trabalhistas

Coordenação: Francieli Scheffer

                                                                       

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se necessário realizar alterações nas rotinas trabalhistas das empresas, para que as mesmas se adequassem à nova legislação, garantindo transparência no uso de dados pessoais.

Importante esclarecer que objetivo da LGPD é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”[1]

Apesar de não conter um artigo expresso sobre a importância da proteção de dados no direito do trabalho na citada lei, “sua incidência a ele é irrefutável, pois a relação de trabalho sequer teria como se iniciar e desenvolver sem a coleta, a recepção, o armazenamento e a retenção de dados pessoais dos empregados ou candidatos a empregos.[2]

Além das sanções administrativas previstas no artigo 52 da LGPD, com multas que podem chegar a 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, há também o risco de as empresas serem demandadas judicialmente e até mesmo de perda reputacional.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, como bem pontuado pela Professora Selma Carloto[3], inicia desde o anúncio da vaga de emprego, continua no processo seletivo, durante a execução do contrato de trabalho e até mesmo depois da rescisão.

Importante frisar que a LGPD se aplica a qualquer tipo de empresa, independente do seu porte.

Por isso, o ideal é que as empresas estabeleçam, o quanto antes, uma política de proteção de dados, que se inicia com o mapeamento de dados, auditoria, adequação de rotinas e documentos, treinamentos e elaboração de plano de respostas e gestão de incidentes. Para garantir efetividade, o programa de proteção de dados deve ser constantemente analisado, revisado e atualizado, sendo, portanto, um processo contínuo.

 


[1] Art. 1º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

[2] MIZIARA, Rafael; MOLLICONE, Bianca; PESSOA, André. Reflexos da LGPD no Direito e no Processo do Trabalho (org). In: PINHEIRO, Iuri; BONFIM, Volia: A Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos nas relações de trabalho. São Paulo: Thomson Reuters, 2020, p.49

[3] CARLOTO, Selma. Lei Geral da Proteção de Dados Enfoque nas relações de trabalho. São Paulo: Editora LTR, 2020, p. 28.

Advogada trabalhista e Sócia fundadora do AM&M Advogados Associados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, possui MBA em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, Pós- Graduação em Novo Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Pós- graduação em Direito e Compliance Trabalhista pelo IEPREV. Cursou Business Analytics: tomada de decisões a partir de dados, na Universidade de Cambridge. Colunista do Megajuridico, Conselheira da AMAT, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica-ABMCJ e Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG (triênio 2019/2021).

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