sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoLGPD e a necessidade de adequação nas rotinas trabalhistas

LGPD e a necessidade de adequação nas rotinas trabalhistas

Coordenação: Francieli Scheffer

                                                                       

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se necessário realizar alterações nas rotinas trabalhistas das empresas, para que as mesmas se adequassem à nova legislação, garantindo transparência no uso de dados pessoais.

Importante esclarecer que objetivo da LGPD é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”[1]

Apesar de não conter um artigo expresso sobre a importância da proteção de dados no direito do trabalho na citada lei, “sua incidência a ele é irrefutável, pois a relação de trabalho sequer teria como se iniciar e desenvolver sem a coleta, a recepção, o armazenamento e a retenção de dados pessoais dos empregados ou candidatos a empregos.[2]

Além das sanções administrativas previstas no artigo 52 da LGPD, com multas que podem chegar a 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, há também o risco de as empresas serem demandadas judicialmente e até mesmo de perda reputacional.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, como bem pontuado pela Professora Selma Carloto[3], inicia desde o anúncio da vaga de emprego, continua no processo seletivo, durante a execução do contrato de trabalho e até mesmo depois da rescisão.

Importante frisar que a LGPD se aplica a qualquer tipo de empresa, independente do seu porte.

Por isso, o ideal é que as empresas estabeleçam, o quanto antes, uma política de proteção de dados, que se inicia com o mapeamento de dados, auditoria, adequação de rotinas e documentos, treinamentos e elaboração de plano de respostas e gestão de incidentes. Para garantir efetividade, o programa de proteção de dados deve ser constantemente analisado, revisado e atualizado, sendo, portanto, um processo contínuo.

 


[1] Art. 1º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

[2] MIZIARA, Rafael; MOLLICONE, Bianca; PESSOA, André. Reflexos da LGPD no Direito e no Processo do Trabalho (org). In: PINHEIRO, Iuri; BONFIM, Volia: A Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos nas relações de trabalho. São Paulo: Thomson Reuters, 2020, p.49

[3] CARLOTO, Selma. Lei Geral da Proteção de Dados Enfoque nas relações de trabalho. São Paulo: Editora LTR, 2020, p. 28.

 | Website

Advogada trabalhista e Sócia fundadora do AM&M Advogados Associados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, possui MBA em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, Pós- Graduação em Novo Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Pós- graduação em Direito e Compliance Trabalhista pelo IEPREV. Cursou Business Analytics: tomada de decisões a partir de dados, na Universidade de Cambridge. Colunista do Megajuridico, Conselheira da AMAT, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica-ABMCJ e Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG (triênio 2019/2021).

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -