quarta-feira,1 maio 2024
ArtigosInfluencers podem ser responsabilizados por propagandas nas redes sociais

Influencers podem ser responsabilizados por propagandas nas redes sociais

Nos últimos meses crescem as publicidades realizadas por influencers, prática que tem tomado conta das redes sociais. O influenciador digital contratado por alguma marca faz o conhecido “publi pago”, realiza um anúncio publicitário em suas páginas, com o objetivo de comercializar e divulgar o produto ou o serviço de determinada empresa. As propagandas acontecem de todos os tipos, vão desde anúncios de smartphones, com preços abaixo do mercado, divulgação de lojas de comidas, jogos de apostas online, até pacotes de viagens internacionais.

Porém, com isso, tem surgido diversos golpes, por parte de lojas que são anunciadas. Clientes, ao comprar e efetuar o pagamento do produto ou serviço, do anúncio feito pelo influencer, acabam não recebendo o que foi adquirido.

Diante disso, além de buscar ajuda pelo atendimento da loja, o cliente poderá ingressar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela venda do produto, como também contra o próprio influenciador, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos; e o artigo 927, do Código Civil.

O influencer faz o papel de fornecedor e pode ser responsabilizado. Ele passa a assumir um papel de fornecedor por equiparação, que é exatamente aquela pessoa que atua como intermediário da venda e, neste caso, para seus seguidores. Então, é por essa razão, que o influenciador digital poderá sim ser responsabilizado pelos anúncios divulgados em suas redes sociais. Apesar da questão ainda ser um assunto muito discutido no âmbito jurídico, ela se dará de forma objetiva, ou seja, sem verificar se o influenciador possui culpa pelo prejuízo causado e terá, de forma solidária, que responder junto com o fornecedor do produto pelo total do dano causado ao seguidor.

Para os jogos de azar, o mesmo ocorrerá. Gabriela destaca que “ao falar sobre jogos de azar, existe uma peculiaridade que vem gerando um grande debate nos últimos meses, e com esse debate foram trazidas questões e preocupações importantes, seja ela no âmbito legal, seja no âmbito da própria ética. Apesar dos jogos de azar serem proibidos legalmente no Brasil, sendo considerados uma contravenção penal, essas empresas vêm operando através de uma brecha legal, principalmente porque os domínios desses sites estão hospedados em países que permitem e regulamentam a exploração. Então, hoje, o que podemos dizer é que, no Brasil, a legislação é insuficiente para lidar com essa situação, sendo necessário um aprimoramento urgente da nossa legislação”.

Recentemente, como forma de proibir essa divulgação, foi apresentado Projeto de Lei de número 3915/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres, do Republicanos, do Tocantins, no dia 15 de agosto, com a finalidade de proibir a divulgação, promoção ou apoio de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas.

Logo, quando há a influência de alguma forma ou tipo de benefício, seja ele o pagamento de um cachê, a participação nas vendas, ou, até mesmo, seja destinado a uma terceira pessoa, este será vinculado e, desta forma, o influencer passará a ter responsabilidade. Contudo, se esse influenciador não estiver sendo monetizado pela divulgação do produto, a responsabilidade não recairá de imediato, devendo ser analisado caso a caso. Igualmente se houver algum acidente ou quando o defeito extrapolar a esfera do produto ou do serviço e causar um dano ao seguidor. Por isso o influenciador digital tem que ter o maior cuidado ao divulgar uma marca, um produto ou um serviço nas suas redes sociais.

Gabriela Veloso
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