sábado,20 abril 2024
ArtigosGestão de afastados do INSS: um cuidado necessário

Gestão de afastados do INSS: um cuidado necessário

Muitas empresas acreditam que o funcionário afastado pelo INSS está com o vínculo “rompido” ou que não precisam mais se preocupar com esse trabalhador.

Na verdade, o contrato de trabalho permanece suspenso, mas os benefícios devem ser mantidos, tais como plano de saúde, seguro de vida e FGTS, em caso de acidente de trabalho.

Invariavelmente, pequenas e grandes empresas precisam lidar com a gestão desses funcionários, pois eles continuarão gerando impactos tributários significativos. Por este motivo, cada vez mais têm-se adotado estratégias para lidar com a questão, objetivando a prevenção de afastamentos futuros e redução de custos.

Algumas ações incluem o estudo do absenteísmo da empresa e levantamento de custos ou horas perdidas em afastamentos, análise de indicadores, controle de encaminhamento à perícia, acompanhamento e orientação a funcionários afastados, controle benefício e espécie concedida, controle quanto à alta programada ou prorrogação do benefício do funcionário afastado, contestação de benefícios e alíquotas tributárias (FAP, GILRAT, SAT), entre outros.

Sob este viés, é de extrema importância manter os setores de Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho alinhados, a fim de que possam trocar informações e identificar os motivos-padrão que geram afastamento, possibilitando o desenvolvimento de ações de saúde e segurança, a fim de melhorar esse cenário.

Os principais benefícios da gestão de afastados do INSS está na redução de absenteísmo e de funcionários afastados pelo INSS, diminuição da alíquota do FAP, evitar licenças desnecessárias, conhecimento e identificação de ações positivas no tocante aos problemas que envolvem saúde e segurança no trabalho e controle da documentação perante a Autarquia Previdenciária ou a União, no caso de discussão de tributos oriundos de doenças/acidentes do trabalho.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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