sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoEmpresário, você conhece o “empregado hipersuficiente”?

Empresário, você conhece o “empregado hipersuficiente”?

Coordenação: Francieli Scheffer H.

 

Quem é?

O empregado hipersuficiente é aquele que cumulativamente:
a) possuir diploma de nível superior;
b) receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Há mais liberdade de contratação?

O art. 444 da CLT, parágrafo único da CLT traz a figura do empregado hipersuficiente, o qual detém a possibilidade de livre estipulação de seu contrato de trabalho de maneira individual e direta com seu empregador.

Quais são os direitos trabalhistas que podem ser negociados com o empregado hipersuficiente?

Os direitos que podem ser discutidos diretamente com o empregador estão previstos no art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessas circunstâncias, a negociação vai prevalecer sobre o que está estabelecido pela CLT e sobre os acordos coletivos, em geral.
Confira alguns exemplos:

  • pacto quanto à jornada de trabalho;
  • bancos de horas;
  • intervalo para almoço;
  • teletrabalho (home office);
  • regime de sobreaviso;
  • plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
  • regulamento empresarial;
  • trabalho intermitente;
  • remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
  • modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • troca do dia de feriado;
  • enquadramento do grau de insalubridade;
  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
  • prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
  • participação nos lucros ou resultados da empresa.

Quais são os direitos que não são passíveis de negociação?

É essencial mencionar que nem todos os direitos trabalhistas podem ser objetos de negociação, em razão da vedação constante no art. 611-B da CLT.
Conheça os principais exemplos:

  • valor nominal do décimo terceiro salário;
  • valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • repouso semanal remunerado;
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • remuneração de horas extras superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
  • número de dias de férias devidas ao empregado;
  • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;
  • licença-paternidade;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;
  • adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
  • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  • aposentadoria;
  • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo de empregador.
Avatar photo
 | Website

Advogada e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Inscrita na OAB/SC sob o nº 25.911. Presidente da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (triênio 2019/2021). Integrante da III Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (triênios 2013/2015 e 2016/2018). Especialização em Negociação Estratégica (PUC/PR 2021/2022). MBA em Gestão Estratégica (Unoesc 2017/2018). Especialização em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (Unoesc, 2017). Especialização em Direito e Processo do Trabalho (LFG, 2010/2011).

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -