Por Simone Azevedo Rocha*
Durante a pandemia causada pelo Novo COVID-19, muitas pessoas que são infectadas pelo vírus acabam tendo um quadro de saúde mais grave e em alguns casos extremos, algumas pessoas que estão no grupo de risco, precisam de internação urgente em Unidades de Terapia Intensiva, as UTI’s.
Mas o cenário pandêmico em algumas regiões do país, tem lotado hospitais e UTI’s deixando muitos cidadãos brasileiros sem atendimento hospitalar.
No Brasil, é assegurado por lei para todos os brasileiros, o direito básico à saúde. No Art. 196 da Constituição de 1988 diz que: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O julgamento das leis leva sempre em consideração o contexto social e então a pergunta é: em um cenário pandêmico quais são os seus direitos de ter acesso à saúde?
Quais os meus direitos assegurados por lei?
O Brasil adotou o sistema de saúde universal, optando, pela seguridade social, nesse caso, o direito à saúde está relacionado a condição de cidadania, assim, qualquer cidadão tem direito ao acesso a um atendimento básico.
Toda essa gestão à saúde é efetivada por meio do SUS, que regem os direitos básicos à saúde: consulta médica, atendimento hospitalar, exames médicos, fornecimento de médicos constantes no protocolo do SUS previstos na lei 8.080/1990.
A questão não é simples e por essa razão tem-se aumentado o número de ações judiciais exigindo tratamentos médicos não previstos no protocolo do SUS, o que fez surgir o fenômeno denominado judicialização da saúde. Estamos, ainda, longe de uma solução para essas questões de saúde, por toda a complexidade que envolve a situação.
A qual órgão eu posso recorrer primeiro, caso eu precise da interferência jurídica?
O ideal é recorrer, inicialmente, quando se trata de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou aos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCON´s. Não obtendo êxito por meio administrativo, deve-se buscar a tutela jurisdicional, ou seja, deve-se recorrer ao Judiciário para solução do problema.
No âmbito da saúde pública pode o cidadão recorrer, inicialmente, a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OUVSUS), que “ é o setor responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS. Não tendo êxito por essa via, a alternativa é buscar o amparo judicial por meio de uma ação judicial.
Quais documentos eu preciso para dar entrada em um processo judicial?
Para cada caso, haverá documentos específicos a serem apresentados, mas de modo geral: documentos pessoais, relatório médico, documento que demonstre o não atendimento a necessidade do cidadão. Se for uma ação contra a operadora de plano de saúde, é importante apresentar o contrato de prestação de serviço ou outro documento que comprove o vínculo com essa operadora.
Se a justiça negar o meu pedido, eu posso recorrer? Como faço para recorrer?
Dentro do sistema processual brasileiro, dispomos de diversos recursos, visando-se a revisão de uma sentença. Exemplo: o juiz de primeiro instância julga improcedente o pedido feito pelo autor, este pode recorrer ao tribunal de justiça estadual, visando a reforma da decisão. Se, ainda, não for favorável, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, podendo, como última instância recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF.

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