Por Fagner Pias*
Caros leitores!
Hoje seguiremos falando sobre os Prazos no Processo Civil, mencionando as peculiaridades existentes quanto aos prazos para o réu responder a ação.
Regra geral (como vimos semana passada) quando a lei não especificar o prazo, este será de 05 (cinco) dias, conforme artigo 185 do CPC.
Contudo, para a resposta do réu, há regra especificada pelo CPC, onde menciona que o réu tem o prazo de 15 dias apresentar sua resposta a ação – Art. 297.
Resposta do réu
Mas, por que dizemos resposta e não contestação?
É que o prazo de 15 dias o réu poderá apresentar, não apenas a contestação, mas também a exceção e a reconvenção. Logo, é mais correto, tecnicamente, dizer que o réu irá responder a ação do que contestá-la, pois o termo resposta inclui-se todas as formas de defesa. Logicamente, que a contestação é a principal defesa e deverá ser apresentada, sob pena do réu ser considerado revel.
Assim, o prazo para apresentar contestação, reconvenção e exceção será de 15 dias.
Vale mencionar, por oportuno, que a contestação e a reconvenção devem ser oferecidas simultaneamente e em peças autônomas, sendo processadas nos mesmos autos, enquanto a exceção, que também deverá ser apresentada em 15 dias, será processada em apenso aos autos principais.
Caso exista mais de um réu na demanda, o prazo para responder será comum, exceto se os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, caso em que o prazo será contado em dobro, conforme artigos 298 e 191 do CPC.
O artigo 241 do CPC, menciona que o prazo para contestação começa a correr quando a citação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Caso a citação seja por oficial de justiça, o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Havendo mais de um réu, o prazo começará a fluir a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento (citação pelo correio) ou mandado devidamente cumprido (citação por oficial de justiça).
Se o ato se realizar em cumprimento a carta precatório, rogatória ou de ordem, o prazo começará a contar da data de sua juntada aos autos, devidamente cumprida.
E, por fim, sendo a citação por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Não se esqueçam das regras para a contagem dos prazos, matéria tratada semana passada. Lembrem-se que os prazos são de suma importância aos operadores do direito, não podendo ser descumpridos!
Semana que vem continuaremos tratando sobre os prazos, abordando especificidades quanto aos prazos para interpor algum recurso no processo civil!
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