O juiz de Direito Vilson Fontana, do 2º Juizado Especial da comarca de Florianópolis, Santa Catarina, ao julgar uma ação onde o autor buscava a rescisão do contrato de compra e venda.
O magistrado desabafou que o autor tentou dar o maior “migué” ao pedir uma rescisão do contrato de compra e venda 2 anos e meio após o uso do produto.
Entenda o caso:
De acordo com a decisão, a compra foi realizada em novembro de 2012 e a ação ajuizada em agosto de 2015.
O magistardo confessou sua curiosidade com a resposta a ser dada pelo autor na impugnação à contestação quanto à aplicação do art. 26, II, do CDC.
Ainda, segundo o magistrado, o autor tentou dar o primeiro “migué” ao alegar que inúmeras vezes tentou amigavelmente resolver o problema, mas isso não juntou provas e nem tampouco foi alegado na inicial.
Nas palavras do douto magistrado:
Confesso que fiquei triste com este processo, com o autor, com os advogados, com o Judiciário, com o Sistema e comigo mesmo. Numa sexta-feira à tarde, 16 horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se mereço realmente estar “julgando” este processo. Acho que não.
Confira AQUI a decisão.
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