sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoApós a sentença o processo trabalhista será encerrado e o empregado já...

Após a sentença o processo trabalhista será encerrado e o empregado já recebe os seus direitos?

Muitos empregados ficam na expectativa quando finalmente sai a sentença de seu processo trabalhista, principalmente quando é dado ganho de causa para os pedidos pleiteados, porém existe um trâmite da Lei que precisa ser respeitado antes da intimação da empresa para pagamento.

Após a sentença, a parte que perdeu pode entrar com Recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15), que fica em Campinas, que nada mais é que a Segunda Instância da Justiça do Trabalho, ocasião em que o processo será julgado novamente.

O recurso para segunda instância é chamado de Recurso Ordinário, e após a intimação da sentença a parte tem até 08 dias úteis para recorrer.

No julgamento desse recurso, pode ser mantida a sentença de primeira instância, como também pode ser modificada, condenando ainda mais a empresa ou excluindo os pedidos já ganhos pelo empregado, conforme o caso concreto e entendimento dos julgadores.

Após a sentença, chamada de acordão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fica em Brasília, e todo esse trâmite pode levar a média de um a dois anos, ou menos ou mais, dependendo do caso.

Esgotados todos os meios de recurso, o processo tem o ser trânsito em julgado e retorna na comarca (cidade) de sua origem, e se ao final o empregado tiver os pedidos procedentes, iniciará a fase de execução de sentença com apresentação dos cálculos, devidamente corrigidos e com juros.

Apresentado os cálculos por ambas as partes, ou, caso uma das partes concorde com o cálculo da outra parte, o juiz homologará o valor devido e intimará o empregador para pagamento, sob pena de execução caso não realize, como, por exemplo, penhora online e bens móveis e imóveis.

Ressalta-se que todo o caminho acima percorrido somente ocorre caso uma das partes recorra, pois pode acontecer um acordo no processo, ou até mesmo a parte perdedora optar por não recorrer, ocasião em que se iniciará imediatamente a execução de sentença após o trânsito em julgado da ação.

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP (2007-2011).

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -