quinta-feira,28 março 2024
ColunaTrabalhista in focoAniversariante do mês: Consolidação das Leis Trabalhistas.

Aniversariante do mês: Consolidação das Leis Trabalhistas.

Esse mês a CLT completou seus 73 (setenta e três) anos de existência em 01.05.2016, data muito conhecida por tratar-se do dia do trabalhador, feriado muito desejado que esse ano aconteceu em um domingo, ou seja , nada de folga.

12806172_1127500283951038_3319045600300156868_n correto Todavia, se nos dias de hoje o trabalho é considerado emprego de energia, sendo ela intelectual ou física para a produção de uma atividade, historicamente o labor era considerado algo ruim análogo à dor, castigo e sofrimento. Tanto era assim, que as pessoas da alta sociedade da época não trabalhavam, pois era considerado tortura pelos nobres e senhores feudais.

Atualmente, ante a mudança desse conceito e a reivindicação dos trabalhadores quanto a seus direitos surge à necessidade de uma legislação que tenha eficácia e regulamente as obrigações e deveres dos empregados, bem como limite o poder de mando do empregador, pois por muitas vezes sacrifica o trabalhador com seu excesso de controle e autoridade.

Assim, nasceu a Consolidação das Leis Trabalhistas com o grande objetivo de proteger o trabalhador, assegurando direitos como: jornada de trabalho de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias, licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outros não menos importantes.

No passar do tempo os direitos dos trabalhadores foram ampliados com a luta dos militantes sindicais, havendo a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 13.09.1966 com a Lei nº 5.107; o direito de horas extras, aviso prévio e licença-maternidade com o advindo da Constituição Federal promulgada em 05.10.1988, bem como a regulamentação das normas de segurança de trabalho em 22.12.1977.

Vale observar que nesse momento estamos enfrentando uma das maiores crises econômicas de nosso país, que coloca a prova diversos mecanismos utilizados como fatores de proteção ao trabalhador, pois são afetados pelo conturbado contexto econômico que estamos vivenciando em todo o Brasil.

Um exemplo disso são as propostas que tramitam no Congresso Nacional, tais como o projeto de lei que requer a prevalência dos acordos e convenções trabalhistas às normas trabalhistas vigentes na CLT, encontrando-se nesse momento na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para reexame.

Neste sentido, temos ainda o projeto de lei que regulamente a terceirização, o qual aguarda apreciação do Senado Federal, e consiste em mais trabalho para os trabalhadores por menos salário, ou seja, baixo custo de mão de obra, além da possibilidade de terceirização da atividade fim do empregador.

Outro projeto de lei, é o que regulamenta o impedimento do trabalhador, quando demitido, de reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. Entende-se que, se houve a homologação do recebimento das verbas rescisórias, não haveria que se discutir no judiciário qualquer direito do trabalhador, vez que esse juízo de valor “em tese” já seria analisado pelo Sindicato da categoria. Tal proposta esta pronta para inclusão na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Estamos diante de alguns desses projetos e de certo deve haver outros que enfraquecem as conquistas realizadas pelos trabalhadores e trazem grande insegurança jurídica nas relações de trabalho. Projetos esses que, infelizmente, demonstram que tanto o empregador como os próprios legisladores acreditam que a melhor politica para solucionar a crise é o corte de mão de obra ignorando os mecanismos de Layoff existentes na CLT.

Ora, então no mês de aniversario da CLT presenciamos o retrocesso das conquistas históricas dos trabalhadores, perante a crescente crise econômica instaurada em todo país, sem sabermos ao certo onde iremos parar com todo esse grande paradoxo econômico na sociedade.

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