terça-feira,16 abril 2024
Poesia jurídicaAmor, bem de uso comum

Amor, bem de uso comum

O Amor é um BEM maior, MAIOR do que a gente poderia imaginar. É TÃO grande que invadiu a classificação dos bens públicos em Direito Administrativo, e agora é considerado um BEM DE USO COMUM.

Esqueçam os outros bens pertencentes às pessoas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal…), e foquem no AMOR, o único BEM PÚBLICO, segundo a Doutrina Sentimental Moderna…

imagenes-de-amor

Poerídica: Amor, bem de uso comum

 

O Amor faz tão bem

Que é considerado um bem…

bem de uso comum

do povo,

Bem de qualquer um,

de todos!

 

A Doutrina Sentimental Moderna

Classifica o Amor

Como o único bem

De domínio público,

Pois somente o Amor,

Exclusivamente o Amor,

Domina o público,

Sendo capaz de ir no fundo

da superfície íntima humana,

Capaz de mudar o mundo

Levando o ódio em cana…

 

O Amor pode ser utilizado

Em todas as ocasiões,

Em todos os corações,

Em igualdade de condições,

Em liberdade de locomoções.

 

Existe Amor no Penal e no Cível,

o Amor é causa admissível,

não é missão impossível.

O Amor é inalienável,

É impenhorável,

É imprescritível!

E às vezes,

É imprevisível.

 

Sendo assim,

para usar o Amor

Não há necessidade

De consentimento,

Quando menos esperar,

Ele já está dentro!

fale-do-bem

Escritor, poeta e advogado.

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