O Amor é um BEM maior, MAIOR do que a gente poderia imaginar. É TÃO grande que invadiu a classificação dos bens públicos em Direito Administrativo, e agora é considerado um BEM DE USO COMUM.
Esqueçam os outros bens pertencentes às pessoas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal…), e foquem no AMOR, o único BEM PÚBLICO, segundo a Doutrina Sentimental Moderna…
Poerídica: Amor, bem de uso comum
O Amor faz tão bem
Que é considerado um bem…
bem de uso comum
do povo,
Bem de qualquer um,
de todos!
A Doutrina Sentimental Moderna
Classifica o Amor
Como o único bem
De domínio público,
Pois somente o Amor,
Exclusivamente o Amor,
Domina o público,
Sendo capaz de ir no fundo
da superfície íntima humana,
Capaz de mudar o mundo
Levando o ódio em cana…
O Amor pode ser utilizado
Em todas as ocasiões,
Em todos os corações,
Em igualdade de condições,
Em liberdade de locomoções.
Existe Amor no Penal e no Cível,
o Amor é causa admissível,
não é missão impossível.
O Amor é inalienável,
É impenhorável,
É imprescritível!
E às vezes,
É imprevisível.
Sendo assim,
para usar o Amor
Não há necessidade
De consentimento,
Quando menos esperar,
Ele já está dentro!