Nesse texto será abordado o direito ao trabalhador ao adicional de periculosidade, o qual muitos confundem com o adicional de insalubridade, porém são institutos diferentes, mas ambos são concedidos para quem trabalha correndo algum risco de vida, seja ele imediato, como o risco de uma explosão (periculosidade) ou progressivo (insalubridade).
A insalubridade porém ocorre quando o trabalhador é exposto a ambiente que não é saudável, por exemplo, contato com produtos químicos, ruídos excessivos, muito calor ou muito frio, exposição a constante radiação, entre outros.
Já a periculosidade, como o próprio nome sugere, é tudo aquilo que oferece perigo imediato à vida do trabalhador, é o exercício de profissões e atividades que expõe o colaborador a algum um risco de vida durante a sua execução, como por exemplo o frentista que trabalha próximo a bombas de combustível com risco constante de explosão.
Qual valor para quem recebe o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade e pago em uma única porcentagem de 30% sobre o salário do empregado. Assim, basta fazer o cálculo da porcentagem de 30% com base no salário do colaborador.
Para entender melhor qual o valor que o trabalhador receberia, vamos exemplificar:
Um funcionário que tenha um salário de R$ 1.800,00 para calcular o adicional de periculosidade vamos multiplicar por 30.
Dessa forma: R$ 1.800,00 X 30% = R$ 540,00 é o valor do adicional.
E o salário total do funcionário será de R$ 2.340,00.
Para saber o valor do adicional de periculosidade importante mencionar que é sobre o salário base, excluindo descontos ou outros extras que formam o salário líquido do funcionário.
É o que diz o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho:
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Afinal, o que é considerador para ter direito ao adicional de periculosidade?
O artigo 193 da CLT esclarece o que é considerado para ter direito o empregado ao adicional de periculosidade, vejamos:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A norma regulamentadora 16 menciona quais atividades ou operações são perigosas, sendo que as profissões que possuem o direito de adicional de periculosidade, entre elas estão os frentistas, motoboys e eletricistas.
Assim, de acordo com a NR-16, tem direito ao adicional de periculosidade pessoas que trabalham com atividades que envolvam:
- Operações Perigosas com Explosivos
- Operações Perigosas com Inflamáveis
- Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta
Assim, o adicional de periculosidade nada mais é que uma forma da empresa indenizar o funcionário por ele trabalhar em área sujeita ao risco de vida.
É certo que existe muita discussão acerca desse instituto, pois existiria algum retorno financeiro que compense correr um extremo risco de perder a vida a qualquer momento? Por outro lado algumas profissões precisam existir e o que pode e deve ser feito é a total precaução para evitar que um acidente ocorra.
Por isso é obrigação da empresa fornecer todos os equipamentos de segurança (EPI) e treinamentos para prevenção de acidentes em suas operações.
Portanto, destaca-se que o percentual do adicional de periculosidade é uma só, sempre 30%. E que o adicional incide sobre quase todos os cálculos que integram o salário de um colaborador inclusive às horas extras e adicional noturno.