Segundo decisão recente do STJ a resposta é SIM! A matriz da empresa pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear compensação ou restituição de indébitos de suas filiais.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.273.046-RJ, firmou entendimento de que “O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz”.
Importante salientar que a 2ª Turma do STJ possui alguns julgados antigos em sentido contrário, razão pela qual a decisão possui caráter inovador e pode beneficiar empresas que vinham discutindo a legitimidade nos autos de processos em andamento.
Além disso, o STJ já havia proferido decisão no ano de 2019 entendendo que a matriz e as filiais respondem conjuntamente em relação aos débitos fiscais, motivo pelo qual não haveria razão plausível para que a matriz não pudesse figurar no polo ativo das ações relativas às suas filiais.
Desse modo, o entendimento mencionado representa segurança jurídica às empresas, uma vez que poderão utilizar a relação de dependência para pleitear benefícios para a sociedade como um todo e não somente ter esse caráter reconhecido no momento de serem cobradas pelo fisco.
Marcos Roberto Hasse
Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.