sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaTrabalhista in focoDireito de imagem e sua reparação

Direito de imagem e sua reparação

Em decisão proferida pela 8ª Turma do E. TRT/RJ da 1ª Região, datada de 24.2.2015, de relatoria da Desembargadora Federal do Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, a Editora Abril e o Sport Club Corinthians Paulista foram condenados a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais, a um ex-jogador de futebol que teve sua imagem veiculada sem autorização em um álbum de figurinhas.

Importante salientar que, assim como outros que versam sobre a mesma temática, tal precedente é oriundo da tese firmada no âmbito da jurisprudência, no sentido de que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais” (Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça – STJ).

Isso porque a imagem das pessoas, e aqui se inclui a de todo e qualquer trabalhador, é atributo inviolável, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral pelo seu uso indevido e não autorizado (CF/88, art. 5º, V e X).

O Direito de imagem

No caso do atleta de futebol, inclusive, há previsão específica quanto à forma do uso de sua imagem, nos termos da atual redação do art. 87-A da “Lei Pelé” (Lei nº 6.015/1998, alterada pela Lei nº 12.395/2011). De resto, o Código Civil, em seu art. 11 e seguintes, igualmente tutela o aludido direito, considerando-o personalíssimo, intransmissível e irrenunciável pelo seu titular.

Quanto à indenização por danos morais, registre-se que esta independe de comprovação de efetivo prejuízo para a sua aferição, apresentando-se como dano “in re ipsa”, sendo que, para fins de sua fixação, não mais se utilizam dos parâmetros objetivos previstos na Lei de Imprensa e no Código Brasileiro de Telecomunicações (Súmula nº 281 do Superior Tribunal de Justiça – STJ).

Recomenda-se, para tanto, dentre outros critérios, que o Magistrado considere a gravidade do dano e sua extensão; a reprovabilidade social da conduta e sua repetição; a capacidade financeira do ofensor e a condição pessoal da vítima; o efeito pedagógico e o caráter não punitivo da sanção, como medida a se evitar o enriquecimento sem causa – tudo em conformidade com os preceitos constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por fim, tratando-se de condenação por danos morais, a jurisprudência pacificou o entendimento quanto à atualização da correção monetária, a qual incide a partir da data de seu arbitramento ou alteração de seu valor, em eventual recurso (Súmula n° 362 do Superior Tribunal de Justiça – STJ c/c Súmula nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho – TST).

Avatar photo

Professor de Direito do Trabalho em Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (ESA, FADI, EPD, Damásio, Kroton e FMU). Palestrante em Eventos Corporativos nas áreas Jurídica e de Relações Trabalhistas e Sindicais. Instrutor de Treinamentos “In Company” e Sócio de Ricardo Calcini - Cursos e Treinamentos. Organizador da obra “Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista”, publicada pela Editora LTr (2019). Organizador da obra “Reforma Trabalhista na Prática: Anotada e Comentada” (Lei Liberdade Econômica), publicada pela Editora JH Mizuno (2019). Coordenador do e-book “Reforma Trabalhista: Primeiras Impressões”, publicada pela Eduepb. (2018). Autor de mais de 100 artigos jurídicos e coautor em obras jurídicas. Eleito como personalidade do ano em 2017 pela ABTD/PR, em parceria com a FIESP, por ter participado de mais de 50 eventos sobre a Nova Lei da Reforma Trabalhista. Membro do IBDSCJ, da ABDPC, do CEAPRO, da ABDPro, da ABDConst, do IDA e da CIELO.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -