quinta-feira,28 março 2024
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XXIV Exame de Ordem Unificado – Comentários à Questão 01 de Direito Penal

Situação-Problema
No dia 11/01/2016, Arnaldo, nascido em 01/02/1943, primário e de bons antecedentes, enquanto estava em um bar, desferiu pauladas na perna e socos na face de Severino, nascido em 30/03/1980, por acreditar que este demonstrara interesse amoroso em sua neta de apenas 16 anos. As agressões praticadas por Arnaldo geraram deformidade permanente em Severino, que, revoltado com o ocorrido, foi morar em outro estado.

Denunciado pela prática do crime do art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, Arnaldo confessou em juízo, durante o interrogatório, as agressões; contudo, não foram acostados aos autos boletim de atendimento médico e exame de corpo de delito da vítima, que também não foi localizada para ser ouvida. As testemunhas confirmaram ter visto Arnaldo desferir um soco em Severino, mas não viram se da agressão resultou lesão. Em sentença, diante da confissão, Arnaldo foi condenado a pena de 03 anos de reclusão, deixando o magistrado de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude da violência.

Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a), responda aos itens a seguir. O (a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

A) Em sede de recurso de apelação, qual argumento poderá ser apresentado em busca da absolvição de Arnaldo? Justifique.

Resposta: Inicialmente é preciso notar que o crime praticado deixou vestígios, porém não consta nos autos nenhum tipo de exame pericial, o que ensejaria o pedido de absolvição do acusado em razão da inexistência de prova da materialidade delitiva, pois não foi acostado ao processo o boletim de atendimento médico ou o exame de corpo de delito da vítima, direto ou indireto. Indo além, não se pode perder de vista que o ofendido sequer foi ouvido em juízo para confirmar as lesões sofridas. Muito embora as testemunhas ouvidas tenham confirmado que o acusado desferiu um soco na vítima, nenhuma delas foi capaz de assegurar com exatidão a existência da lesão corporal.

Nesse sentido, dispõe expressamente o art. 158 do Código de Processo Penal:

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

B) Ainda em sede de apelação, existe algum benefício legal a ser requerido pela defesa de Arnaldo para evitar a execução da pena, caso sejam mantidas a condenação e a sanção penal imposta? Justifique.

Resposta: No caso em análise, o benefício legal adequado é o da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, § 2º do Código Penal, in verbis:

Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

III – não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

§ 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (grifo nosso)

Observe-se que o réu não atende ao disposto no art. 44 do CP, haja vista que o crime foi praticado mediante violência, o que impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por pena restritiva de direitos. No entanto, é perfeitamente cabível a suspensão condicional da pena, porquanto todos os requisitos estão preenchidos. Consoante estabelece o Código Penal, sendo a pena aplicada não superior a 02 anos e respeitados os demais requisitos, sua execução poderá ser suspensa. Frise-se que o réu, na data dos fatos, era pessoa maior de 70 anos, o que viabiliza a aplicação do § 2º, do art. 77 do CP, também conhecido como sursis etário, cujo requisito objetivo é a aplicação de pena privativa de liberdade não superior a 4 anos.

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