sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisVotação Secreta ou Aberta da Mesa do Senado: A quem interessa o...

Votação Secreta ou Aberta da Mesa do Senado: A quem interessa o sigilo?

Conforme a História de Roma nos traz, o Imperador Júlio César casou-se com sua segunda esposa Pompéia. Em determinada ocasião de festival na qual estava proibida a entrada de homens, Públio Pulcro conseguiu adentrar com vestes de mulher.

Públio foi condenado por sacrilégio e Júlio César divorciou-se de Pompéia.

De acordo com o provérbio daí originado: “A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

Honestidade exige transparência e fidelidade. Para parecer honesto, é preciso que o ato praticado pelo agente público goze da mais ampla publicidade e transparência, só assim qualquer dúvida pode ser abatida.

Se o agente público se diz honesto, porém seus atos levantam dúvidas, então a honestidade já está atingida.

É isso que o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello defendeu no dia 19/12/2018.

Não há previsão constitucional para o sigilo de votação de mesa diretora do Senado Federal, bastando leitura do disposto no artigo 52 da Constituição Federal, que trata dos assuntos denominados “interna corporis”.

Quando o quis, o constituinte determinou que a votação fosse secreta, como é o caso da votação de agentes diplomáticos e a condução e recondução da Procuradoria Geral da República.

Os demais atos, embora reservados ao seu procedimento, conforme autoriza o artigo 52, inciso XIII, não autorizou o constituinte o sigilo das votações, obviamente porque é de interesse público conhecer as alianças formadas pelos políticos eleitos pelo voto.

É preciso quebrar esse paradigma de que a Casa Senatorial ou a Câmara podem ser palco de conchavos, de elos, de parcerias, de troca de favores, quando o cidadão elege o seu candidato aguardando que respeite o seu plano de governo e, depois de eleito, substitui-o pelo interesse de bancadas.

Assim, além de deselegante, também despropositada e infundada a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que cassou a decisão liminar de Marco Aurélio, autorizando o sigilo da votação.

Se o ano é de renovação, se é o ano de mudar as coisas, então que se comece por cima, por Brasília, pela casa que é do povo, e não dos senadores ou deputados. Não é porque até hoje se fez dessa forma que é obrigatório que continue a ser sem transparência.

Cristiano Quinaia

Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Centro Universitário de Bauru). Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil. Advogado.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -