Por: Andréa Francischetti
O assunto que trataremos e que está em evidência é a Lei Maria da Penha. O Brasil está realizando Conferências Estaduais e Municipais para tratar de Política para as Mulheres. Os temas discutidos podem ser verificados neste site http://www.spm.gov.br/4a-conferencia-nacional-de-politicas-para-as-mulheres. Por este motivo, alguns textos serão elaborados para discutirmos acerca desta temática
A Lei Maria da Penha foi uma homenagem a uma mulher que, após sofrer violência doméstica durante 23 anos de casamento, decidiu denunciar e garantir seus direitos. Consequência disso, o Brasil foi condenado internacionalmente, por negligência e omissão em relação a violência doméstica praticada contra Maria da Penha e, acolheu a recomendação para a adoção de medidas judiciais, editando a Lei 11.340.06.
Portanto esta lei foi criada com o intuito de coibir que os agressores agridam e ameacem suas companheiras, bem como proteger os direitos da mulher.
Assim, com o objetivo de coibir e punir os agressores da violência doméstica contra a mulher, a lei dispõe de mecanismos de proteção, atendimento, acolhimento, abrigamento e assistência.
É importante, antes de tratarmos da lei em espécie e suas medidas, entendermos que a violência em tela não é só a agressão física. Algumas atitudes, que muitas vezes não prestamos atenção, também são formas de violência contra as mulheres e NÃO DEVEMOS aceitar:
· Agressão física | · Apropriação de documentos pessoais |
· Xingamentos | · Manter relação sexual não desejada |
· Elevação da voz | · Ameaça praticada com arma de fogo, facas ou objetos |
· Danos patrimoniais |
Entender quais atitudes que caracterizam a violência é de suma importância, e estão descritas no artigo 7º da Lei 11.340/06, vez que por diversas vezes deixamos de garantir nossos direitos pelo desconhecimento e isso precisa mudar, as mulheres precisam ser donas de sua própria vida. Dar um basta é quebrar o silêncio. Denuncie. DISQUE 180.
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