quinta-feira,18 abril 2024
NotíciasVeterinária deve indenizar tutor de uma cadela que morreu por negligência

Veterinária deve indenizar tutor de uma cadela que morreu por negligência

A Justiça condenou uma veterinária por negligência no atendimento de uma cadela que veio a óbito após castração. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha (SC), que fixou o valor da indenização por danos morais a ser paga ao tutor do animal em R$ 5 mil. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.

Segundo os autos, veterinária realizou procedimento de castração da cadela em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado. Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens.

A profissional, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no seu relato​.

Na sentença, a magistrada pontua que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário. A decisão destaca que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”.

O autor da ação também será indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação, estipulado em R$ 1.404,50.

Processo nº 5001068- 77.2019.8.24.0166 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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