quinta-feira,28 março 2024
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Veja o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial

O governo federal acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

A portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro traz novas regras para que o governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer aos bancos. A presença passa a ser opcional.

As mudanças já valem a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Como vão funcionar as novas regras da prova de vida?

O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.

Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Serão consultados, por exemplo, registros de vacinação e de atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e sistema de passaporte e de trânsito.

Confira o que será aceito como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de: Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade; Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias para cumprir o que está previsto na portaria. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação.

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