sexta-feira,29 março 2024
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Vacina contra a covid-19 – entenda os seus direitos

A Anvisa aprovou, no dia 17 de janeiro de 2021, o uso emergencial de duas vacinas contra o covid-19: a CoronaVac, parceria da Sinovac e do Instituto Butantan, e a da Oxford-AstraZeneca, produzida pela Fiocruz no Brasil. É um grande passo para o país em meio à pandemia, mas que também causa discussão acalorada: afinal, quais são os seus direitos em relação à vacinação?

Em uma declaração no final de 2020, o governador de São Paulo, João Dória, disse que a vacinação seria obrigatória no estado, causando revolta por parte de muitos. Xenofobia com a origem chinesa da CoronaVac, ainda que produzida em parceria com o centenário Instituto Butantan, brasileiro, foi uma das grandes causas do descontentamento.

Há também um público que é contra o Estado obrigar cidadãos a tomarem o medicamento.

Em uma situação de pandemia, de saúde pública, como ficam os direitos dos cidadãos? Conversei com Melissa Areal Pires, especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde, para entender melhor.

O que diz a legislação brasileira?

Por mais que haja muita discussão e revolta quanto à ideia de vacinação obrigatória, a grande maioria não sabe que ela é prevista por lei no Brasil. Melissa explica que no país, a questão da saúde é um dever do Estado para com o cidadão, e a imunização entra neste quesito.

O decreto 78.231, de 1976, afirma:

“Art. 29. É dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória.

Parágrafo único. Só será dispensada da vacinação obrigatória, a pessoa que apresentar Atestado Médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina.

Art. 30. São responsáveis institucionais pela vacinação obrigatória:
I – O Ministério da Saúde, em âmbito nacional;
II – As Secretarias de Saúde das Unidades Federadas, no âmbito de seus respectivos territórios.”

Ou seja, a legislação brasileira não deixa dúvidas em relação à vacinação obrigatória, e a responsabilidade do governo com projetos de imunização.

E para aqueles que não querem se vacinar?

Melissa ressalta que a desobediência pode vir a caracterizar infração sanitária, segundo a lei 6.437, de 1977, e que além disso já existem vários projetos de lei em estados brasileiros prevendo diferentes penalizações a quem descumprir a vacinação obrigatória.

Por exemplo, ter que arcar com os custos de seu tratamento médico, ainda que via SUS, caso haja o contágio; ou ter suas ações limitadas, como não poder acessar determinados ambientes, o que já acontece em escolas com crianças não-vacinadas; ou ainda ter as mesmas penalidades causadas por não votar ou justificar seu voto durante eleições.

Vacinação é saúde pública

Parece simples dizer que os não vacinados serão impedidos de certas ações, de frequentar lugares, mas como esse controle será feito?

Melissa acredita que haverá restrições em estados onde a vacinação for obrigatória, como o exemplo das escolas citado acima, e que empresas privadas com certeza vão estipular suas próprias regras.

A vacina da covid-19 deve entrar na lista das exigidas a viajar a outros países, por exemplo. “A 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 2015, instituiu o regulamento sanitário internacional, e essa fundamentação vai obrigar a vacinação entre as fronteiras. Você não vai se vacinar? Tudo bem, mas você vai ser impedido de viajar, por exemplo”, explica Melissa.

Saúde no Brasil é um dever do Estado, dos pais em relação aos seus filhos, e na medida que deveres precisam coexistir com direitos, é necessário mitigar a questão da liberdade individual em prol da saúde coletiva, que também, segundo a nossa Constituição, é direito do Estado.

Ou seja: os ambientes têm que ser seguros para todos. Empresas, escolas, restaurantes, espaços públicos e privados. Um projeto de imunização é saúde pública, é como estipular limite de velocidade em vias, como o cinto de segurança ser obrigatório: não é pela saúde ou bem-estar de um, mas de todos.

O maior problema no caminho: as fake news

A Organização Mundial de Saúde listou a hesitação da população em tomar vacinas como um dos 10 maiores riscos à saúde mundial. Para Melissa, isso é falta de informação às pessoas.

A advogada ressalta que “infelizmente o preconceito chega muito antes e mais rápido do que o dado científico”, principalmente via redes sociais e a internet, com as chamadas fake news.

Deve-se entender que com a aprovação da Anvisa, ainda que essa seja uma vacina de primeira geração, ou seja, não temos o histórico completo de sua performance, ela passou pelo crivo de especialistas para ser usada.

O processo acelerado não ocorreu com etapas ignoradas, mas com uma movimentação mundial de pessoas e instituições para ter uma solução para a pandemia que afeta o mundo inteiro.

Temos que ter orgulho do Instituto Butantan, da Fiocruz, e da reputação global do Brasil como líder e referência em campanhas de imunização. Devemos entender que este processo, ainda que complexo e delicado, precisa acontecer: e devemos estar atentos às informações de qualidade para proteger não só a nossa saúde, mas a de todos.

Para ouvir meu bate-papo completo com a Melissa, e aprender ainda mais sobre Direito Aplicado nas Áreas de Saúde, escute ao episódio 37 do 3MINDCAST.

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