quinta-feira,28 março 2024
NotíciasTST reafirma que não há vínculo empregatício entre motorista e Uber

TST reafirma que não há vínculo empregatício entre motorista e Uber

Em recente decisão proferida, o TST voltou a negar reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e UBER, afirmando ser evidente a autonomia e a absoluta falta de subordinação.

Em síntese, para haver reconhecimento de vínculo empregatício a CLT exige o preenchimento de cinco requisitos: trabalhador pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Não havendo o preenchimento de qualquer um dos requisitos, não será possível configurar o vínculo.

No caso dos motoristas de UBER, já houve manifestação anterior do TST que reconhece a existência de autonomia por parte do motorista quanto à prestação de serviços, podendo, por exemplo, ficar off-line sem delimitação de tempo, podendo exercer a atividade quando e como melhor lhe convier.

Tal fato demonstra a ampla flexibilidade do motorista em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, o local em que deseja atuar e até a quantidade de clientes que pretende atender por dia, o que demonstra que inexiste subordinação, que é pressuposto básico da relação de emprego.

Deste modo, o fato de o motorista poder ligar e desligar o aplicativo quando bem entender, colocando-se à disposição para o serviço em outros aplicativos, inexistindo obrigação de exclusividade e subordinação, resta demonstrada a total autonomia do motorista para o exercício da sua atividade laboral, sem vínculo com a empresa proprietária do aplicativo.

Por este motivo, o TST voltou a negar reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e UBER no processo TST-AIRR-1001821-40.2019.5.02.0401, decisão essa que vem se consolidando ao longo dos últimos anos, demonstrando que a Justiça do Trabalho permanece atenta às mudanças sociais e tecnológicas, preservando os princípios que norteiam o Direito do Trabalho.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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