quinta-feira,28 março 2024
NotíciasTST condena empresa por realizar "política de gestação"

TST condena empresa por realizar "política de gestação"

Caros internautas,

Eu não terminei nosso esquema de RR, mas em homenagem a minha colega e xará, Camila, terminarei em breve. Eu espero, né? Todos os Lindosos estão aqui no Rio de Janeiro para o evento of the year: niver de 70 anos da Tia Elaine (S2, tia). Logo, talvez eu teja 250% ocupada com eles. Mas não se preocupem. Semana que vem farei meu melhor para estar aqui com vocês.

Hoje quero falar sobre uma notícia que fez minhas visões feministas aflorarem e pegarem fogo. No dia 15/09/2014 o site do TST veicula a se seguinte notícia: Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”. Fiquei curiosa e fui ler. Quando você acha que viu de tudo, vem o universo e te surpreende. Ao que parece, “política de gestação” é só um nome bonito para “retirar da mulher sua liberdade sexual, de escolha, da disposição do próprio corpo e a sua dignidade”.

Uma empregada ingressou na justiça trabalhista mineira alegando que a empresa Brasil Center Comunicações Ltda. tinha uma forma bem peculiar de administrar a vida privada das suas empregadas e conciliá-la com as atividades e rotinas de trabalho. Segundo é descrito na reportagem, regras eram enviadas por e-mail. Entre as regras, exista uma “fila de preferência” para atividade reprodutiva. Fila essa que quem já tivesse filho deveria observar, podendo engravidar somente após as mulheres que constassem na lista preferencial. Sou só eu, ou isso também soa muito invasivo? Eram excluídas do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. Quer dizer, então se você mora com alguém você está impossibilitada de ter filhos? Ou filhos fora do casamento não são filhos? E mais: e se a funcionária for homossexual? Ela nunca poderá ter filhos, por isso?

Além disso existia a condição de elegível e não elegível. Ou você entrava na lista ou não. Havia até “critério de desempate”. Se mais de uma empregada estivesse “elegível”, a escolha deveria obedecer a uma ordem já estabelecida. E a regra mais louca de todas: a empregada que estivesse “elegível” para engravidar deveria comunicar a empresa sua intenções com antecedência de seis meses.

A empresa, ao realizar tal prática, pega nossa CF88 e CLT e as joga no incinerador. Sim, porque, só pra começar, coloca os homens como melhores funcionários que as mulheres (como se eles não fizessem parte do processo reprodutivo humano) já que eles nunca vão ter “problemas” gestacionais. A palavra “problema” aqui se adequa perfeitamente, já que o controle gestacional seria uma solução. Na verdade, segundo a gerente (vejam, só, uma mulher levou a frente esse tipo de prática) os e-mails enviados com tal conteúdo não passavam de uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. Esses episódios só provam que nós mulheres somos as maiores responsáveis pela perpetuação de um machismo do qual, quando nos é conveniente, reclamamos.

O caso foi considerando procedente em primeira instância, porém em sede recurso ele foi dado como improcedente pelo TRT da 3ª Região. Para o Tribunal “não houve comprovação da proibição de engravidar em razão do procedimento adotado pela empresa.”. Fiquei até triste em ler isso. Não dá nem pra concordar que não houve ordem explícita para que as empregadas não engravidassem, já que os sistema criava “filas de espera”, critérios de elegibilidade e até mesmo classificação das empregadas aptas e não aptas a terem filhos.

A empregada reclamante interpôs Recurso de Revista e obteve indenização de R$50 mil, sendo, por fim, a causa considerada procedente. Concordo com cada letra que o Ministro Relator Vieira de Mello Filho disse: “Jamais imaginei ter de analisar um caso como esse”.

O direito trabalhista, tanto como o constitucional, possui grande preocupação em igualar em obrigações e direitos ambos os gêneros, conciliando diferenças físicas próprias de cada um. Se a mulher fica grávida e tem seu filho, ela deve ter uma licença. Porém, o homem não amamenta suas crias ou passa pelo período de gravidez, logo, sua licença deve ser menor do que a da mulher. É a máxima de tentar tornar os desiguais  iguais na medida de suas desigualdades. Essa empresa atropelou todas as partes desse ideal, de forma sistemática, ofensiva e opressora.

Apesar de toda minha revolta, acho que por enquanto é só, pessoal. Muito corajosa a mocinha que propôs esse tipo de ação. Ninguém ouvirá nossa voz se permanecemos caladas.

Até a próxima o/

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