sexta-feira,29 março 2024
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TRT usa Whatsapp para notificar réu que mora nos EUA

Réu que mora nos EUA é notificado via WhatsApp e paga dívida trabalhista.

Segundo o oficial de justiça que enviou a notificação, Raul Rocha, se não fosse tal possibilidade seria necessária a expedição de carta rogatória, o que implicaria em grande demora no processo.

Um fazendeiro que hoje mora em Boston, nos Estados Unidos, recebeu uma notificação por WhatsApp da Vara do Trabalho de Juína. Pela mensagem ele ficou sabendo do processo de cobrança da contribuição sindical rural de sua fazenda, que fica em Cidade Morena, distrito de Juína, na região norte de Mato Grosso.

De forma célere, a mensagem auxiliou na solução de uma ação trabalhista em trâmite no TRT da 23ª região.

Após ser notificado de sua dívida, o fazendeiro efetuou o pagamento no valor de R$ 2,5 mil e a ação foi extinta. Segundo o oficial de justiça que enviou a notificação, Raul Rocha, se não fosse tal possibilidade seria necessária a expedição de carta rogatória, o que implicaria em grande demora no processo, sem falar dos custos.

Como o fazendeiro ficou em dúvida sobre a origem da mensagem, foi feita uma ligação, também por meio do aplicativo e o oficial de justiça esclareceu o caso.

Raul enfatizou que o envio de notificações pelo aplicativo de mensagens é autorizado tanto por resolução interna do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2017 o CNJ aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba.

O texto da portaria do conselho explica que o uso da tecnologia não é obrigatório, sendo facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. Além disso, o documento exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Com informações da Assessoria do TRT da 23ª região.

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