quinta-feira,28 março 2024
TribunaisTRT: Responsabilidade pela conexão em audiência telepresencial é exclusiva das partes

TRT: Responsabilidade pela conexão em audiência telepresencial é exclusiva das partes

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, recurso de um trabalhador pedindo a nulidade da sentença após juiz indeferir o adiamento de audiência realizada por videoconferência. Na ocasião, o prestador de serviços de uma empresa de grãos de Formosa alegou não ter conseguido acessar a sala virtual por problemas técnicos.

O autor do processo informou que suas advogadas e testemunhas também não puderam acessar o link no horário marcado. Para ele, houve cerceamento de defesa ao prosseguir com a audiência sem sua presença e sem ouvir as testemunhas.

Porém, conforme a ata de audiência, o juiz Wagson Filho, da Vara do Trabalho de Formosa, aguardou por 20 minutos a participação do autor e, somente após esse prazo, iniciou a instrução e registrou a confissão ficta do trabalhador.

Ao contrário do que esperava o autor do processo, o entendimento da relatora, desembargadora Káthia Maria Bomtempo, é que o magistrado agiu corretamente. Primeiramente a relatora destacou que não há previsão legal para atrasos em audiências. “O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que não estando a parte presente ao ato desde seu início, restam plenamente aplicáveis as consequências jurídicas por sua ausência”, afirmou.

A relatora apontou ainda os termos da Portaria TRT 18 855/2020, que determina que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho.

Ressaltou também que as partes já saíram da audiência anterior intimadas e foi expressamente registrado que elas deveriam comparecer na audiência de instrução sob pena de confissão e que a secretaria da vara tomou todas as providências legais para acesso à plataforma virtual.

A conclusão, portanto, foi de que está correto o decreto de sua confissão. “Além disso, a reclamada participou da audiência, não se podendo inferir que a falha foi do sistema”, afirmou Kathia. Para a relatora, não havendo nulidade a ser declarada, não há nada que indique que houve cerceamento do direito de produção de prova.

Processo 00103928720215180211

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -