quinta-feira,28 março 2024
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TRT 5ª Região 2013 – Prova Comentada – Questões de Direito e processo do Trabalho

Caros internautas,

Antes de mais nada, gostaria de pedir desculpas pelo atraso na coluna, mas minha semana foi bem conturbada. Mas antes tarde do que nunca, não é mesmo? Sei que prometi um pouco de prazos e atos processuais, mas o tema dessa semana é bem mais interessante: A PROVA DO TRT DA BAHIA. Semana que vem tragam seus calendários, pois vamos contar dias e prazos!

Falando nessa bendita prova, alguém anotou a placa do trator que passou junto com ela??? Tivemos um pouco de tudo: AGU que pode ou não pode opinar na ADO, prazo que cai no feriado, denunciação da lide de seguradora…foi um mix de tudo essa prova. Mas vamos ao que nos interessa: Direito e Processo do Trabalho. Trouxe as questões com os gabaritos e ouso dar minha humilde opinião. Vou postar somente as de analista judiciário – área judiciária que foi motivo de recorde mundial de erros na história dos concursos públicos. Então, vamos ao trabalho! o/

trt

Prova comentada – TRT 5ª Região

1. O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que as  condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de  Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da

(A) irrenunciabilidade de direitos.

(B) continuidade da relação de emprego.

(C) primazia da realidade sobre a forma.

(D) imperatividade das normas trabalhistas.

(E) norma mais favorável ao empregado.

GABARITO: LETRA E. Fácil essa, galera. Se temos normas mais favoráveis em outro instrumento normativo devemos considerá-lo, pois o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação trabalhista. Se a convenção é mais favorável que o acordo, que o acordo seja aplicado.

2.Os salários devem ser pagos ao empregado, independentemente da empresa ter auferido lucros ou prejuízos, uma vez que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador. Tal assertiva baseia-se no requisito caracterizador da relação de emprego denominado
(A) subordinação.

(B) pessoalidade.

(C) alteridade.

(D) não eventualidade.

(E) onerosidade.

GABARITO: LETRA C. Risco do negócio é do empregador e não do empregado. O obreiro não possui poder de direção e, de qualquer forma, presta seus serviços e se põe a disposição do patrão, que aufere lucro com atividade. Segundo o princípio da alteridade, ele deve sempre arcar com as despesas referentes a seus empregados, tendo lucrado ou não. CUIDADO! Não é porque a questão meteu um “salário” na frente que será onerosidade.

3. Após trabalhar como empregada para a empresa Gama Marketing por dois anos, Minerva foi dispensada sem justa causa e não recebeu verbas rescisórias. Em reclamação trabalhista Minerva acionou duas empresas, a sua empregadora Gama Marketing e a empresa controladora do grupo econômico Gama Participações, sendo que essa última,

(A) responderá solidariamente ou subsidiariamente apenas por metade das verbas rescisórias.

(B) não responderá por não ter sido empregadora da reclamante.

(C) responderá de forma subsidiária se houver previsão contratual nesse sentido.

(D) responderá subsidiariamente somente se for decretada falência da empresa empregadora.

(E) será responsável solidariamente por força de disposição legal.

GABARITO: LETRA E. Também simples essa. Basta observarmos o art. 2º, §2º da CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”.

4. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva está fundamentado na regra segundo a qual os contratos devem ser cumpridos. Nessa seara, observadas as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

(A) o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da contratada, pagando adicional de transferência de
20% (vinte por cento) do salário, correndo por conta do trabalhador as despesas resultantes da transferência.

(B) é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

(C) não se considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarretar necessariamente a mudança no
domicílio do empregado.

(D) é licita a transferência de local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

(E) é lícita a determinação do empregador para que seu empregado volte ao cargo efetivo que ocupava anteriormente,
deixando de exercer função de confiança.

GABARITO: LETRA A. Espírito zombeteiro da FCC. Trocou a percentagem. Não são 20%, mas 25%. Art. 469, § 3º: “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”

5. Os sócios proprietários da panificadora Sonhos do Olimpo transferiram a totalidade de suas cotas sociais para terceiros. Após a mudança de propriedade, os contratos de trabalhos dos empregados da empresa

(A) se encerram após dois anos, cabendo solidariamente aos antigos e aos novos proprietários o pagamento das verbas
rescisórias.

(B) se encerram automaticamente, cabendo aos antigos proprietários o pagamento das verbas rescisórias.

(C) se encerram automaticamente, cabendo aos novos proprietários o pagamento das verbas rescisórias.

(D) não se alteram, visto que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados.

(E) se mantém apenas pelo prazo de dois anos, período em que os antigos proprietários respondem pelos contratos dos
empregados de sua época.

GABARITO: LETRA D. Ok, vocês devem estar achando que sou louca por dizer que prova foi tensa, já que só postei questão moleza. Mas podem acreditar, foi uma prova pesada. O fundamento dessa questão está no art. 10: “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.”.

6. O salário é a contraprestação que remunera os serviços prestados pelo empregado ao empregador, sendo INCORRETO afirmar a seu respeito que

(A) não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta
por cento) do salário percebido pelo empregado.

(B) o menor de 18 anos poderá firmar recibo de pagamento de salários sem a assistência dos pais ou representantes legais.

(C) o pagamento do salário, comissão, percentagens e gratificações, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve
ser estipulado por período superior a 1 (um) mês.

(D) o pagamento salarial estipulado por mês deverá ocorrer, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido.

(E) a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do país, considerando-se como não realizado se for
pago em outra moeda.

GABARITO: LETRA C. Ela não foi uma questão simples, mas o gabarito foi, já que comissões, percentagens e gratificações podem ser estipuladas por mais tem, é o que diz o art. 459 “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.”. Lembrem-se da gratificação semestral, por exemplo.

7. Osíris trabalhou como empregado para a empresa Poseidon Alimentos por dez meses, sem que fossem efetuadas as anotações do contrato em sua Carteira de Trabalho. Foi dispensado sem receber o pagamento de verbas rescisórias. Pretendendo obter o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, com anotações na carteira profissional e o pagamento das verbas rescisórias, Osíris deverá ajuizar reclamação trabalhista no prazo de:

(A) dois anos contados da extinção do contrato para receber as verbas rescisórias, não havendo prazo para o pedido de
reconhecimento do vínculo com anotações da carteira.

(B) cinco anos contados da extinção do contrato para receber as verbas rescisórias e para o pedido de reconhecimento do
vínculo com anotações da carteira.

(C) três anos contados da admissão para o pedido de reconhecimento do vínculo com anotações da carteira e cinco anos para
as verbas rescisórias contados da extinção do contrato.

(D) cinco anos contados da extinção do contrato para receber as verbas rescisórias e dois anos para o pedido de
reconhecimento do vínculo com anotações da carteira.

(E) dois anos contados da extinção do contrato para receber as verbas rescisórias e também para o pedido de
reconhecimento do vínculo com anotações da carteira.

GABARITO: LETRA A. Prazo das férias, galera. A CF88 nos diz em seu art. 7º, XXIX: “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;”. Além disso, a súmula 308 do TST nos guia na interpretação da norma: “PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL:I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos,  contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.”.

8. Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4 feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se
deu em

(A) 15/11/2012 − 5 feira.

(B) 14/11/2012 − 4 feira.

(C) 22/11/2012 − 5 feira.

(D) 12/11/2012 − 2 feira.

(E) 16/11/2012 − 6 feira.

GABARITO: LETRA E. A questão que matou muita gente do coração (inclusive eu). Nas palavras da minha amiga Carina: de que adianta saber contar os prazos se esquece que dia 15/11 é feriado? O RO tem o prazo de 8 dias. Vamos fazer as contas?

07/11, 4ª feira (dia do susto), ele não conta. O prazo se inicia no dia seguinte (exceto se for feriado ou dia não útil), dia 8/11 quinta-feira. 08/11, 09/11, 10/11, 11/11, 12/11, 13/11, 14/11 e 15/11 (exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento). Mas 15/11? Não soa familiar a data? É feriado! É dia da proclamação da república! Se vence no feriado, ele deverá ser estendido até o próximo dia útil, 16/11.
A situação é bem similar quando o indivíduo é notificado em uma sexta. A súmula 1 do TST nos esclarece que: “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.”.

9. Fernando, residente em Camaçari, foi contratado em Salvador para trabalhar na filial da empresa Ao Homem Elegante Comércio de Roupas Ltda. que fica em Feira de Santana. Considerando que a sede da empresa fica em São Paulo, de acordo com as regras sobre competência territorial previstas em lei, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista por Fernando em face do ex-empregador é de uma das Varas do Trabalho de

(A)Salvador.

(B)São Paulo.

(C)Feira de Santana.

(D) qualquer uma das localidades, à escolha de Fernando.

(E)Camaçari.

GABARITO: LETRA C. Tranquilinha. Vamos às regras da CLT:

“Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (daqui saiu o gabarito da questão)

§ 1º – Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.“. Esse foi o artigo que confundiu muita gente. MUITA ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO. Se ela falar de ATIVIDADES FORA DO LUGAR DO CONTRATO, a ação poderá ser proposta no local da contratação ou prestação. Se for viajante comercial, vale até domicílio do empregado ou localidade mais próxima.

10. Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

(A) A compensação, ou retenção, somente poderá ser arguida como matéria de defesa.

(B) A aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho deve ser feita de acordo com o
prudente arbítrio do juiz.

(C) Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

(D) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

(E) É lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

GABARITO: LETRA B. Sabemos já que o processo civil é fonte subsidiária do processo trabalhista. A alternativa INCORRETA diz que o seu uso depende de acordo. O art. 769 já nos disse que : “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”.

11. Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas incidentes sobre o acordo serão de

(A) R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento em partes iguais por ambos os litigantes.

(B) R$ 100,00 (cem reais), com pagamento a cargo do reclamante.

(C) R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento a cargo da reclamada.

(D) R$ 100,00 (cem reais), com pagamento em partes iguais por ambos os litigantes.

(E) R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cargo da reclamada.

GABARITO: LETRA A. Galera, fez acordo e não estipulou quem ia pagar o que? Dividi-se as custas entre as partes. E o valor das custas sempre será de 2%. Vejam o que dizem o artigo 789 da CLT, inciso I e parágrafo 3º: “art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor

§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.”.

12.Agostinho ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Grande Família Loja de Móveis Ltda., pleiteando diversos direitos
e atribuindo à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil  reais). Para provar suas alegações em audiência Agostinho poderá ouvir testemunhas, limitadas ao número de:

(A) duas.

(B) três para cada fato.

(C) duas para cada fato.

(D) três.

(E) seis.

GABARITO: LETRA D. Questão “eu já sabia que ia cair na sua prova”. Testemunhas e ritos processuais. Se o valor é superior a R$27.120 (40 salários mínimos), será rito ordinário, logo, 3 testemunhas.

13. Em relação aos recursos no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:

(A) Ao ser distribuído o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, serão imediatamente sorteados Relator e Revisor.

(B) Somente será admitido recurso de revista por violação de lei e por afronta à Constituição Federal.

(C) O recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com indicação suficiente do processo
e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

(D) Em caso de confirmação da sentença, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento,
com indicação dos motivos que levaram o Tribunal a manter a decisão de origem.

(E) O recurso ordinário terá parecer escrito do Ministério Público presente à sessão de julgamento, que será entregue ao
Relator para inclusão no voto.

GABARITO: LETRA C. E aprendi (nós aprendemos) que:”IV – terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.”. Vejam que há vital diferença entra as letras C e D.

14. Com fundamento nas disposições da CLT, em relação à ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar que

(A) se sujeita a depósito prévio de 20% do valor de condenação arbitrado na decisão que se pretende rescindir.

(B) não se sujeita a depósito prévio, se for ajuizada pelo trabalhador.

(C) se sujeita a depósito prévio de 10% do valor da causa.

(D) se sujeita a depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

(E) o valor do depósito prévio que deve ser feito para o seu ajuizamento equivale ao valor do depósito recursal fixado pelo TST
para os recursos de revista.

GABARITO: LETRA D. Eu confesso que me surpreendi com o gabarito. Havia marcado B, e, função da alternativa B falar em miserabilidade jurídica. Mas é isso mesmo. Miserabilidade jurídica. É o que prega o art. 836 reza: ” É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.”

15. Dentre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, não se inclui

(A) designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na
respectiva Procuradoria Regional.

(B) elaborar lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira.

(C) determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares.

(D) nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior.

(E) determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo.

GABARITO: LETRA B. Simples: se trata de lista tríplice e não sêxtupla. Sim, essa bagaça cai e está na LC 75/93.

Bom galera, foi isso. De fato nossa parte de processo e direito do trabalho os examinadores foram mais tranquilos. Daqui para frente é foco no resultado, que Campinas está aí! Até quarta! o/

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