sexta-feira,19 abril 2024
NotíciasTribunais decidem de forma diversa do STJ e firmam entendimento de que...

Tribunais decidem de forma diversa do STJ e firmam entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo

Tribunais do País estão decidindo de forma diversa do STJ e firmam entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo.

“[…] o objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde dos pacientes. Assim, em princípio, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos também estarão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina”.

Este foi um dos fundamentos utilizados pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar a manutenção de tratamento médico não previsto junto ao Rol da ANS.

A mencionada decisão, não é a primeira em que o Tribunal de Justiça de São Paulo adota posicionamento divergente do adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da taxatividade do rol de procedimentos da ANS.

O posicionamento tem fundamento no fato de que a decisão proferida pelo STJ é apenas uma orientação, já que os EREsp 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP não foram taxados como de repercussão geral, logo não tem observância obrigatória aos Tribunais, que devem analisar cada caso de forma isolada.

Outra justificativa utilizada pelo Desembargador Relator, é que os casos julgados se enquadrariam nas situações excepcionais listadas pelo próprio STJ para haja mitigação da taxatividade.

ENTENDA O CASO:

Em 08/06/2022 O STJ ao julgar o EREsp nº 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custearem tratamentos e/ou procedimentos médicos não previstos no rol da ANS, contudo, a corte fixou que a taxatividade dada ao rol deve ser mitigada.

Melhor dizendo, preenchidos os requisitos listados na tese, as operadoras devem custear o tratamento, mesmo ele não estando listado junto à ANS.

As decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo refletem a complexidade da orientação dada pelo STJ, além de apresentar uma visão distinta da obtida em um primeiro momento.

Além disso, há uma reafirmação de que cada caso deve ser analisado de maneira isolada, de modo que ainda que o STJ tenha apresentado uma visão mais rígida quanto a obrigatoriedade de tratamentos médicos, cada Tribunal possui a sua autonomia de acatar ou não este entendimento.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -