Parece até um convocatório para algum protesto, apesar do título chamativo, mas esse texto chama a atenção para a PEC 90/2011 aprovada pelo Senado, que colocará os transportes à alçada de Direito Fundamental, alterando o artigo 6º da Constituição Federal.
Para quem não lembra, a pauta principal dos protestos de junho de 2013 era justamente o passe-livre a todo transporte público.
O artigo 6º da Carta de 1988 trata justamente dos chamados “Direitos Sociais”, que, de acordo com o texto atual, editado pela EC 90/2015 está assim :
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Vale lembrar que os Direitos sociais, assim como os fundamentais evoluem conforme o tempo, adequando-se às necessidades da sociedade na qual estão sendo inseridos.
É o que diz Bobbio:
Ante a possibilidade de reconhecer novos direitos que protejam e satisfaçam interesses e necessidades fundamentais para o ser humano, surge a dúvida de como identificar aquelas necessidades que possuem a particularidade de serem cruciais para a vida das pessoas
Notadamente o transporte público é usado por milhões de pessoas no Brasil, para os mais variados motivos e locais. O Direito ao transporte não deve ser considerado como um favor que o Estado dispõe ao particular, mas sim uma necessidade a ser suprida, logo, havendo a sua essencialidade.
No pleito eleitoral do ano passado, alguns candidatos defendiam o passe-livre nacional, muito embora vários entes federativos já tenham leis especificas sobre o tema.
Resta saber se em algum momento, haverá a eficacia do mais novo Direito Social.
#vemprarua