sexta-feira,29 março 2024
NotíciasTrabalhar com limpeza de banheiros públicos gera direito a insalubridade

Trabalhar com limpeza de banheiros públicos gera direito a insalubridade

Inicialmente, tem-se que a limpeza e coleta de lixo de banheiros não figuram entre as atividades insalubres expressamente previstas na NR-15, utilizada como parâmetro para concessão do adicional de insalubridade.

Porém, tem-se que na própria NR-15, consta entre os agentes biológicos nocivos a coleta e industrialização de lixo urbano, classificada como risco máximo (40%).

Desta forma, muitos peritos e juízes de todos os graus, assemelham a atividade de limpeza e coleta de lixo de banheiros públicos e de grande circulação à atividade de coleta de lixo urbano.

Em recente decisão, de 28.02.2021, a Justiça do Trabalho do Estado de Santa Catarina reconheceu em uma ação, que trabalhar com a limpeza de banheiros públicos ou que tenham grande circulação de pessoa se equipara à coleta de lixo urbano, e, portanto, gera o direito ao pagamento de insalubridade no seu grau máximo, que é de 40%.

Tem-se a ementa da decisão:

“INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, nos termos da Súmula n. 46 do TRT da 12ª Região e Súmula n. 448, II do TST. (TRT12 – ROT – 0000845-36.2019.5.12.0057, MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 28/02/2021).” Grifo.

Tal situação gera bastante discussão nos tribunais, mas conforme dito, tal decisão não é uma novidade, visto que já existem decisões semelhantes, tanto dos Tribunais Regionais do Trabalho, como também do Tribunal Superior do Trabalho.

Desta forma, profissionais que laboram nesta atividade, a partir de hoje tem mais esta decisão em seu favor para buscar tal direito. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -