quinta-feira,28 março 2024
ArtigosA Teoria do "Domínio de tudo" e o Ministério Público

A Teoria do “Domínio de tudo” e o Ministério Público

Olha só que ironia. Descobrem e levam a público (porque se não levassem ia ficar acobertado), que o Procurador Marcello Miller, braço direito do PGR, Rodrigo Janot, tinha conluio com o pessoal da JBS. Aí, o Procurador Geral, com ares de indignação, pede a prisão de seu ex-braço direito, a qual, aliás, é negada pelo STF. Mas, o mais interessante é que ele, Janot, parece que, do nada, se esqueceu de uma teoria muito acalentada por ele mesmo e pelo Ministério Público em geral nos últimos tempos de forma absolutamente deturpada: nada mais, nada menos do que a Teoria do Domínio do Fato que, eles, os donos do poder absoluto de dizer o que é direito e donos autointitulados da verdade, confundem com “responsabilidade objetiva”. Já prenderam tanta gente, inclusive recentemente, um chefe de repartição, por atos de subordinado, simplesmente porque era chefe e deveria, segundo eles, ter domínio de tudo que ocorre na repartição, como, talvez, uma espécie de ser onipotente e onisciente. Ué, mas e o PGR, Rodrigo Janot? Não era um funcionário distante. Era seu braço direito! Não deveria saber de tudo, ter domínio de todos os fatos? Não é que eu pense isso. Mas eles, o MP em geral, parece que pensa (salvo exceções louváveis, é claro).

Então, por que o sr. Janot não se afastou do caso, passou para outro procurador e se resignou a ser preso, ao menos temporariamente (como fizeram com o funcionário acima mencionado como exemplo), para uma melhor apuração do “Domínio do Fato”??????
Realmente não dá para entender esse pessoal que legisla sem legislativo, que inventa teorias novas para os outros e não aplica a si mesmos e que, pior, o STF e outros tribunais, passam a mão na cabeça o tempo todo! Onde está agora o “Domínio do Fato”?????? Será que para eles a própria teoria não vale porque eles têm o “domínio de tudo”?

Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós Graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.

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