quinta-feira,28 março 2024
TribunaisSupremo Tribunal Federal nega pedido do Estado do Mato...

Supremo Tribunal Federal nega pedido do Estado do Mato Grosso de revisão geográfica da divisa com o Pará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio a qual se discutia os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e Pará.

A Discussão da lide remonta a convenção de 1900 que indicava o Salto das Sete Quedas como ponto limítrofe a oeste da linha divisória entre os Estados de Mato Grosso e do Pará e o Protocolo de Tratamento firmado pelos entes federados em 1981[1].

A ação cível originária foi proposta pelo Estado de Mato Grosso, em 2004, em face do Estado do Pará, com o objetivo de ver delimitada a fronteira entre tais unidades federadas.

Na ação,  o Estado do Mato Grosso alegava equívoco na linha divisória entre os Estados de Mato Grosso e Pará, de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, situado 140 Km mais a jusante.

Em defesa, o réu alegou que os limites entre o Pará e o Mato Grosso foram aceitos como sendo demarcados pelo Rio São Manoel, atual Teles Pires, com seu conjunto de acidentes, aí incluídos a Cachoeira das Sete Quedas e o Salto das Sete Quedas e a Convenção de 1900 apenas ratificou os tradicionais limites, sendo a presente demanda prejudicial à respectiva regularização fundiária.

Inicialmente, o Relator deferiu a medida liminar, suspendendo a regularização de terras situadas na faixa ainda não demarcada, determinou a citação do Estado do Pará e a remessa do feito ao Plenário, que referendou a mencionada decisão.

Segundo o Relator os esclarecimentos prestados pelos peritos nos autos o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e do Mato Grosso, na Convenção de limites de 7 de novembro de 1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679/1919 era denominado até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas nos mapas e cartas modernos. Ou seja, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.

Com a decisão de mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator. Além disso,  condenou o autor nas despesas processuais, arbitrando, em favor do réu, honorários advocatícios no valor de R$ 100.000,00, nos termos do voto do Relator.

Ação Cível Originária (ACO) 714/STF

 

[1] Protocolo de Tratamento firmado pelos mencionados entes federados em 1981 estabeleceu que confiariam ao Serviço Cartográfico do Exército ou à Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, ou outro Órgão Federal, a implantação da linha geodésica constante do Decreto Federal 3.679/1919, que preservou o traçado no aludido acordo de 1900.

Brenda Rocha Caramês

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img
spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -