quinta-feira,28 março 2024
ColunaAdministrativoSúmula 525 do STJ: Personalidade jurídica da Câmara de vereadores.

Súmula 525 do STJ: Personalidade jurídica da Câmara de vereadores.

Olá, amigos! Hoje faremos uma breve análise acerca da Sumula 525 do STJ que trata da personalidade jurídica da Câmara de vereadores. Assim diz a súmula 525 do STJ:

Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

A presente súmula é autoexplicativa, contudo, cumpre trazer à baila o entendimento acerca de personalidade jurídica mencionada na súmula. A personalidade jurídica é um atributo essencial para ser sujeito de direito conforme prescreve o art. 1º do Código Civil brasileiro. De acordo com o que prevê a teoria geral do direito civil, a personalidade é uma aptidão genérica para ser titular de direitos e contrair obrigações.

Entende-se por aptidão a qualidade para ser sujeito de direito, conceito aplicável tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas não é o único sentido técnico de personalidade. Noutro giro, conforme destaca Gustavo Tepedino, pode-se conceituar a personalidade é o “conjunto de características e atributos da pessoa humana, considerada objeto de proteção privilegiada por parte do ordenamento, bem jurídico representado pela afirmação da dignidade humana.” Porém, não se pode ignorar o fato de abranger pessoa física e jurídica.

Em suma, é objeto de tutela privilegiada pela ordem jurídica constitucional, assim, a personalidade jurídica significa a possibilidade de alguém ser titular de relações jurídicas, como forma de expressão da dignidade da pessoa humana.

Deste modo, conforme o entendimento do STJ, uma Câmara de vereadores  jamais será titular de direitos tampouco irá contrair obrigações, em verdade, diante de uma demanda judicial, atuará apenas para defender seus direitos institucionais.

Bem, meu caro amigo, esse foi mais um artigo abordando o nosso maravilhoso Direito administrativo. Vamos seguir gabaritando administrativo!

 

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -