quinta-feira,28 março 2024
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STJ: Longo período de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede desconstituição da paternidade fundada em erro induzido

Mesmo existindo um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que, após informações sobre indução em erro no registro dos filhos, o suposto pai ajuíze ação negatória de paternidade e, sendo confirmada a ausência de vínculo biológico por exame de DNA, o juiz acolha o pedido de desconstituição da filiação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento ao declarar a desconstituição da paternidade em caso no qual um homem, após o resultado negativo de exame de DNA, rompeu relações com as duas filhas registrais de forma permanente.

O autor da ação, havia registrado as crianças que nasceram durante a constância do seu casamento, mas, momento depois, alertado por outras pessoas sobre possível infidelidade da sua esposa, resolveu questionar a paternidade, o qual se confirmou com o resultado negativo genético de ambas as filhas.

O juiz desconstituiu a paternidade apenas em relação a uma das meninas, por entender configurada a existência de vínculo socioafetivo com a outra, embora o exame de DNA tenha excluído a filiação biológica de ambas.

O Tribunal reformou a sentença, para o qual, apesar do resultado da perícia, as duas meninas teriam mantido relação socioafetiva com o autor da ação por pelo menos dez anos. Para o tribunal, o vínculo parental não poderia ser verificado apenas pela relação genética.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso afirmou que, de acordo com o cenário traçado nos autos, é possível presumir que o autor da ação, enquanto ainda estava casado, acreditava plenamente que ambas as crianças eram fruto de seu relacionamento com a esposa. A instabilidade das relações conjugais na sociedade atual não pode impactar os vínculos de filiação que se constroem ao longo do tempo, independentemente da sua natureza biológica ou socioafetiva.

Analisou a ministra que embora tenha havido um longo período de convivência e de relação socioafetiva entre o autor e as crianças, também é fato que, após o exame de DNA, esses laços foram rompidos de forma abrupta e definitiva, situação que igualmente se mantém por bastante tempo.

Concluiu a ministra que «Diante desse cenário, a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial etc.) seria, na hipótese, um ato unicamente ficcional diante da realidade que demonstra superveniente ausência de vínculo socioafetivo de parte a parte, consolidada por longo lapso temporal», não teria outra forma se não julgar procedente a ação negativa de paternidade.

Número do processo não divulgado em razão de segredo justiça.

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