terça-feira,16 abril 2024
TribunaisSTJ edita três novas súmulas

STJ edita três novas súmulas

As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas em outubro.


Já havíamos antecipado o teor das verbetes através de nossas redes sociais, agora elas ganharam redação definitiva e foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico em 06/11/2017.

Lembrando que os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Confira as novas súmulas editadas

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

 

 

Direito privado

A Segunda Seção aprovou os enunciados 594 e 595. O primeiro trata da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. O segundo enunciado trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo MEC.

 

Súmula 594:

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

 

Súmula 595:

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

 

 

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -