sexta-feira,19 abril 2024
ColunaDireito da SaúdeSTJ decide que Rol da ANS é Taxativo

STJ decide que Rol da ANS é Taxativo

1 – Introdução

 

Esta pesquisa apresentará o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, onde foi decidido que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é Taxativo.

Será abordada a finalidade da ANS e como esta contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Ademais, será explanado o conceito e diferenciação de Rol Taxativo e Rol Exemplificativo. Além de, explicar, de forma breve, o teor da decisão do STJ, discorrendo também sobre as exceções e reações das autoridades frente à esta decisão.

2 – Rol da ANS

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Sua finalidade é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, as relações com prestadores e consumidores, contribuindo assim para o desenvolvimento das ações de saúde no país. [1]

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados. Nesta lista contém mais de 3 mil itens que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS). [2]

Além disso, a elaboração desse rol é uma das principais conquistas consagradas no mercado de plano de saúde através da legislação. Pois, antes da Lei 9.656/1998 não havia agência reguladora para fiscalizar tal cumprimento e não existia rol de coberturas obrigatórias incluindo a assistência para todas as doenças listadas pela OMS.

3 – Rol Exemplificativo e Rol Taxativo

 

É um tema, corriqueiramente, utilizado no meio jurídico, seja pela doutrina ou pela jurisprudência, para tratar de temas em diversas áreas do direito.

A expressão “rol” significa: lista, relação, tabela, entre outros.

Rol Taxativo é a relação de temas que possuem caráter final, pontual, que já está completo. São limitações ao texto normativo, não cabendo, portanto, interpretações.

Rol Exemplificativo é uma amostra de temas que não estão limitados ao rol do qual fazem parte. Ou seja, as hipóteses que estarão elencadas no texto são apenas exemplificativas, uma vez que, não é possível que o legislador trate de todas as possibilidades no corpo da lei. [3]

4 – A decisão do STJ

 

A divergência jurisprudencial começou em 2019, quando o Ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o rol é meramente exemplificativo. Entretanto, a ANS, em sua Resolução Normativa 465/2021, já considerava a natureza taxativa do rol.

O artigo 2° dessa Resolução aduz:

Art. 2º Para fins de cobertura, considera-se taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto nesta Resolução Normativa e seus anexos, podendo as operadoras de planos de assistência à saúde oferecer cobertura maior do que a obrigatória, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.[4]

Porém, a jurisprudência majoritária entendia ser o rol meramente exemplificativo. Por isso, se fez necessário um julgamento para decidir se o rol é taxativo, oferecendo e limitando a lista de procedimentos obrigatórios ou exemplificativo, servindo como uma referência mínima de serviços a serem oferecidos pelos planos de saúde.

​O julgamento finalizou-se no dia 08/06/2022, onde a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o rol de procedimentos não contém apenas exemplos a serem consultados pelas operadoras, mas a lista de coberturas obrigatórias que precisam ser garantidas por Lei. Portanto, é taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. [5]

5 – Exceções

 

Com a nova regra, haverá limitação quanto ao número de sessões e soluções médicas para algumas terapias de pessoas com autismo, doenças raras, câncer e ainda, pessoas com doenças crônicas. Com isso, os planos de saúde podem recusar esses tratamentos.

Ademais, o STJ prevê algumas exceções que deverão ser consideradas pelas operadoras do plano de saúde, tendo sido definido que não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

I – não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol de Saúde Complementar;

II – haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;

III – haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais como: Conitec, NatJus e estrangeiros;

IV – seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do Magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída com a missão de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência de julgamento do feito para Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

6 – Reações à decisão

 

Após a referida decisão do STJ, a reação de diversos senadores foi imediata e incisiva contra o rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.

Vários Senadores discursaram no Plenário do Senado no mesmo dia em que houve a decisão.

O senador Fabiano Contarato, também reagiu imediatamente à decisão do STJ, e no dia 8 de junho protocolou o PL 1.557/2022. Esse projeto de lei determina que a lista da ANS será “referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde”. [6]

Ademais, outros oito projetos de lei foram apresentados por senadores e senadoras, todos com o mesmo tema: impedir que a lista de doenças da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja taxativa.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) também se manifestou a respeito, encaminhou, no dia 7/06/22, a recomendação nº 014 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que julguem pelo entendimento de que o rol de procedimentos da ANS tenha caráter exemplificativo e não taxativo.

A conselheira nacional de Saúde e coordenadora-adjunta da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss) do CNS, Shirley Morales explica que a mudança para o rol taxativo limita os benefícios e inviabiliza atendimentos.

“Isso significa que, se surgirem doenças novas como a Covid, ou doenças raras, vários procedimentos vão acabar sendo negados porque não estarão no rol obrigatório. A lista de procedimentos é apenas um exemplo, na verdade os beneficiários têm direito à integralidade de benefícios, tendo em vista a questão da defesa da vida e da saúde de uma forma integral”.

A conselheira também fala sobre o impacto no Sistema Único de Saúde (SUS), aduzindo que, os beneficiários que não forem atendidos pelos planos de saúde vão acabar migrando para o Sistema público, que já se encontra sobrecarregado. Logo, isso pode representar a morte de vários usuários desses planos e um colapso no sistema. [7]

Portanto, de acordo com o STJ, a decisão uniformiza o entendimento a respeito deste tema e serve como orientação às demais instâncias da Justiça brasileira sobre como deve ser a interpretação em futuros julgamentos.

7 – Considerações finais

 

A presente pesquisa apresentou o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, discorrendo sobre a decisão que torna o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Taxativo.

Retratou o conceito de Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Bem como, a sua finalidade que é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, as relações com prestadores e consumidores, contribuindo assim para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Além disso, explanou o conceito e diferenciação de Rol Taxativo e Rol Exemplificativo.

Explicou, de forma breve, o teor da decisão do STJ, onde a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o rol de procedimentos não contém apenas exemplos a serem consultados pelas operadoras, mas a lista de coberturas obrigatórias que precisam ser garantidas por Lei.

Discorreu sobre algumas exceções que deverão ser consideradas pelas operadoras de plano de saúde, bem como, a reação de diversos senadores contra o rol taxativo para cobertura dos planos de saúde. O que levou a apresentação de oito projetos de lei por senadores e senadoras, todos com o mesmo tema: impedir que a lista de doenças da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja taxativa.

 

REFERÊNCIAS:

[1] ANS. Gov. Disponível em: https://www.ans.gov.br/aans/quem-somos. Acesso em: 14 de jun. de 2022.

[2]Agência Nacional de Saúde Suplementar. Gov. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/stj-decide-manter-taxatividade-do-rol-de-coberturas-obrigatorias-da-ans. Acesso em: 14 de jun. de 2022.

[3]Rol taxativo e rol exemplificativo. Dicionário direito. Disponível em: https://dicionariodireito.com.br/rol-taxativo-e-rol-exemplificativo. Acesso em 14 de jun. de 2022.

[4]Resolução normativa nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw==. Acesso em: 15 de jun. de 2022.

[5]Decisão. STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx. Acesso em: 15 de jun. 2022.

[6]Senado notícias. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/10/decisao-do-stj-une-senado-contra-limitacao-de-tratamentos-em-planos-de-saude. Acesso em: 15 de jun. 2022.

[7]Conselho nacional da saúde. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2517-cns-e-contra-rol-taxativo-de-planos-de-saude-stj-retoma-julgamento-nesta-quarta-8-06. Acesso em 15 de jun. 2022.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -