sexta-feira,29 março 2024
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STF: grávidas ou com filhos de até 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

A 2ª turma do STF acolheu pedido feito em HC coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do país que sejam gestantes ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda. Benefício foi estendido para mulheres em todo território nacional.

Por 4 votos a 1, nesta terça-feira (20), a 2ª Turma do STF (Superior Tribunal Federal) concedeu um habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva de todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu o reconhecimento desse direito para todas mulheres nessa situação.

Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) e o que antes era exceção, vira regra. O texto já determinava que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.

O voto condutor foi do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. Em sua fala, o magistrado afirmou que “2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás da grades com suas mães sofrendo indevidamente” e pediu “coragem” à 2ª Turma para tratar do tema.

De acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) no processo a que o HuffPost teve acesso, 122 de 1.857 detentas são gestantes nos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins. Considerando as grávidas e mães de filhos nessa faixa etária que cumprem regime provisório, 1.010 mulheres podem ter o benefício concedido.

O número, contudo, representa apenas uma parcela desse grupo. Isso porque não há informações de dez estados e porque os dados fornecidos estão incompletos. Muitos não incluíram todas penitenciárias ou não informaram a situação jurídica da presa, ou seja, se é provisória ou foi condenada. Das 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, de acordo com o Depen.

De acordo com o mais recente levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando até o último dia de 2017.
Esse número consta do recém-criado Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, idealizado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho e do Supremo. A quantidade exata de detentas afetadas pela decisão, no entanto, ainda não é conhecida publicamente.

As partes pediram que fosse aplicada às mulheres presas temporariamente no país a regra prevista no Artigo 318, do CPP (Código de Processo Penal), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes, lactantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

Apesar de prevista no CPP, a concessão dos benefícios às gestantes não é considerada automática pela Justiça e depende da análise individual do caso de cada detenta.

O caso de Jéssica Monteiro
Na última terça-feira (13), um recém-nascido foi levado para a cela de uma delegacia com a mãe, Jéssica Monteiro, de 24 anos, em São Paulo. Ela foi presa por tráfico de drogas no sábado (10) e entrou em trabalho de parto no dia seguinte. O bebê nasceu no Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Zona Leste de São Paulo, mas Jéssica teve de voltar para a cela após o parto. Na audiência de custódia, o juiz decidiu manter a prisão.

De acordo com o advogado de Jéssica, prisão domiciliar foi negada, e a cela era pequena e sem condições mínimas de higiene. Segundo o conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Jéssica tem um filho de três anos e não tem passagem policial.

Ela foi presa com quatro porções de maconha escondidas no sutiã e outras 23 porções que os policiais militares disseram que Jéssica jogou no chão antes da abordagem, de acordo com o boletim de ocorrência.

Ela foi liberada da Penitenciária Feminina de Santana, na Zona Norte de São Paulo, para cumprir prisão domiciliar após decisão da Justiça.

HC 143641

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