O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (30) para acabar com o direito à prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior até decisão penal definitiva. Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não há justificativa constitucional para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Procuradoria-Geral da República (PGR), alega “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação” no tratamento diferenciado para quem tem diploma de ensino superior.
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
Para Moraes, o tratamento diferenciado de determinados presos é legítimo em razão do tipo de delito, da idade e do sexo da pessoa condenada, mas isso não se aplica para quem se formou na universidade.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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