quinta-feira,28 março 2024
TribunaisSTF declarou constitucional trecho sobre medidas protetivas na lei Maria da Penha

STF declarou constitucional trecho sobre medidas protetivas na lei Maria da Penha

Por unanimidade, o plenário do STF declarou constitucional alterações Lei Maria da Penha que permite que a autoridade policial afaste do lar o suposto agressor de vítimas de violência doméstica, quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

A ação foi proposta em 2019 pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros contra alterações promovidas na lei Maria da Penha, aquelas que autorizam a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. A íntegra do dispositivo assim dispõe:

Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

De acordo com a AMB, os dispositivos inseridos na lei Maria da Penha criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário, com clara ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio.

A entidade ressaltou que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destacou.

Processo: ADIn 6.138

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