quinta-feira,28 março 2024
NotíciasSTF decidirá se anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 500

STF decidirá se anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 500

O STF decidirá se a aplicação, à OAB, do valor de R $ 500 estabelecido para os honorários anuais dos conselhos profissionais em geral é constitucional. A matéria é objeto de ARE 1.336.047, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo plenário virtual.

O recurso foi impetrado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro contra a decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal, que limitou o valor da anuidade paga por um advogado a R$500, de acordo com o artigo 6º, inciso I da Lei 12.515/ 2011 que diz respeito às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Em nota para o site do STF, o órgão argumentou que a anuidade parte da “necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional”. O Tribunal também explicou que, para a turma recursal, a própria OAB deve ser vista como órgão de classe e de fiscalização profissional.

O ministro relator do recurso, Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. Para ele, deve-se definir primeiro, se a OAB, que tem membros indispensáveis à administração da Justiça, deve obedecer às regras submetidas aos demais órgãos de fiscalização profissional. A entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, mas também fiscaliza toda a ordem constitucional.

Em contrapartida, A OAB/RJ argumentou que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.

Outra questão a ser discutida é se as anuidades cobradas pela OAB devem se submeter aos limites impostos pela Constituição Federal, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência.

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