quinta-feira,28 março 2024
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Sistema Recursal no Novo CPC

 

Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, no artigo de hoje iremos falar sobre o sistema recursal no novo CPC.

No que tange aos recursos no novo CPC, este se inicia no Livro III que trata dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, além das exigências para processamento dos recursos nos tribunais.

O novo CPC trouxe algumas mudanças ao sistema recursal, inclusive aos tipos de recursos cabíveis. Se verificarmos no Código de Processo Civil vigente, este descrimina 8 (oito) tipos de recursos cabíveis, como, apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

novocpcJá o novo CPC possui os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.

Se fizermos uma comparação, verificaremos que houve a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido e a especificação dos agravos que já existem no nosso atual código de processo civil e que no novo CPC aparecem já relacionados especificamente e nominalmente no rol de recursos.

A extinção dos Embargos Infringentes se deu em razão do limitado cabimento e do consequente não conhecimento do recurso especial e do recurso extraordinário quando cabíveis e não opostos os embargos infringentes, comprometendo o acesso às instâncias superiores.

Já a extinção do agravo retido, é pelo fato de que no novo CPC o sistema de preclusão temporal das decisões interlocutórias foi mitigado, razão pela qual eventuais questões não impugnadas à época poderão ser suscitadas na apelação.

Outra observação é que no sistema recursal do novo CPC, o efeito devolutivo é a regra para todos os recursos, podendo ser concedido o efeito suspensivo no caso de risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação.

No próximo artigo, continuaremos a estudar as mudanças ocorridas no sistema recursal do novo CPC.

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