sábado,20 abril 2024
ColunaCivilista de PlantãoSíndrome da Alienação Parental

Síndrome da Alienação Parental

Colocar o filho contra o outro genitor? Conheça a Síndrome da Alienação Parental.

 

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), é o termo proposto por Richard Gardner, e é regido pela Lei 12.318/2010. É um tema bastante discutido em vários livros e sites.

 

A referida lei é aplicada para a situação em que os genitores, avós ou os que tenham autoridade, guarda ou vigilância, perante a criança ou adolescente, a manipulem para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando assim repúdio em relação a este e causando interferência na formação psicológica do menor.

 

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Os casos mais freqüentes da Alienação Parental ocorrem quando, há a ruptura conjugal dos genitores, e um deles desencadeia um processo de descrédito, desmoralização, ou até vingança, em relação ao outro. Neste processo, o menor é utilizado como mero instrumento, onde são exteriorizados os sentimentos de vingança de seu genitor.

 

– Limitar o contato da criança com o genitor ou com a família do mesmo;

– Evitar mencionar o nome do genitor dentro de casa;

– Induzir a criança a escolher entre um genitor e outro;

– Fazer com que a criança pense que foi abandonada ou não é amada pelo genitor;

– Desvalorizar o genitor alienado, seus costumes e hábitos;

– Punições sutis, quando o menor expressa satisfação em relação ao genitor alienado.

 

Vale salientar que as vítimas de SAP são mais propensas a apresentar quadros como ansiedade, depressão, distúrbios psicológicos, a utilização de uso de álcool e drogas, baixa auto-estima e não conseguem manter uma relação estável quando adultas.

 

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente, de possuir uma convivência familiar de forma saudável. Privar o menor de manter uma relação positiva com o genitor alienado, ou o grupo familiar constitui abuso moral contra a criança ou adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental.

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