quinta-feira,28 março 2024
AdvocaciaSeu inquilino não paga?

Seu inquilino não paga?

Pode ser que isso aconteça, então leia aqui 07 dicas para diminuir o problema com o inquilino.

 

Com a crise econômica aumentando mais e mais no país, e o desemprego que não para de crescer, muitas pessoas deixam de pagar seu aluguel, descumprindo o que foi combinado quando se mudaram para o imóvel.

Um pequeno atraso muitas vezes é tolerado pelo locador, mas quando o atraso começa a atravessar o mês, e mais um mês e mais um mês a coisa começa a sair do controle.

Nessa hora o locador começa a se desesperar (principalmente aquele que tem o valor do aluguel como parte de sua renda familiar).

O que a Lei de Locações (Lei nº8.245/91) e as demais leis podem fazer para lhe dar mais segurança? Como evitar ou diminuir o prejuízo?

Vamos lá!

Começo aqui já dando a “Dica de Ouro” do locador, a Dica nº 1:

  • EVITE FAZER CONTRATOS COM MENOS DE 30 MESES !!

Por mais tentador que seja fazer um contrato com 12 meses ou 06 meses, pensando em “experimentar” o locatário, você pode ter um grande prejuízo caso deixe o contrato passar um dia sequer a mais do que foi estabelecido.

Caso o locatário queira contrato menos, faça um de 30 meses e libere ele da multa após o 12º mês, por exemplo (o que para ele daria no mesmo, mas pra você é muito mais garantido).

Se você já fez um contrato menor do que 30 meses, não se preocupe, vem a Dica nº 2:

  • NOTIFIQUE FORMALMENTE O LOCATÁRIO UM MÊS ANTES DE TERMINAR O CONTRATO

Nos contratos com menos de 30 meses, no dia seguinte ao seu prazo final ele automaticamente adquire “prazo indeterminado” e isso quer dizer que você só poderá despejar o inquilino em alguns casos bem específicos, mesmo tendo encerrado o prazo do contrato.

É claro que pela falta de pagamento você poderá sempre entrar com ação de despejo, mas provavelmente demorará muito para retirar efetivamente o locatário da casa caso ele esteja com contrato de “prazo indeterminado”.

Evite o risco e notifique o locatário com um mês de antecedência, dizendo que não tem interesse na continuidade do processo

Daí já vem a Dica nº 3:

  • FAÇA SEMPRE (SEMPRE!) CONTRATOS ESCRITOS

Deixe de preguiça e avareza. Consulte um advogado e redija um contrato adequado, pois não basta fazer com 30 meses, tem que ser escrito, e bem feito.

Não adianta chorar depois por não conseguir o despejo do inquilino se você não tem contrato escrito.

Passamos então para a Dica nº 4:

  • FAÇA UM TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL

Já ouviu falar que o seguro morreu de velho?

Caso você tenha um termo de vistoria de vistoria bem preenchido antes do locatário entrar no imóvel (e assinado por ele) vai ficar mais fácil cobrar os eventuais danos que ele causar no imóvel, aumentando as chances de ter sucesso caso haja uma futura demanda judicial.

Outra segurança vem na Dica nº 5:

  • NÃO PEÇA GARANTIA NENHUMA PARA O LOCADOR

Espera aí, que loucura é essa? Eu explico.

O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias. 15 dias!

É verdade que alguns juízes ainda emperram essa decisão, mas muitos já concedem e é uma grande ajuda.

Mas, no caso de o inquilino já estar devendo bastante, vem a Dica nº 6:

  • ENCAMINHE UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Parece besteira, mas o número de locatários que fazem acordo ou decidem voluntariamente por desocupar o imóvel após uma notificação extrajudicial (bem feita) de um escritório de advocacia é muito grande.

Não funcionou, te sobrou a Dica nº 7:

  • PROCURE UM ADVOGADO (ESPECIALISTA) E PROPONHA AÇÃO DE DESPEJO

Note que eu frisei bem o “especialista” e isso porque é importante que o advogado entenda de Direito Imobiliário para poder dar o melhor atendimento possível ao seu caso, orientando para futuras locações e auxiliando na recuperação deste crédito, propondo, em último caso, a Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada (ou não) com Cobrança.

Bom, concluímos então que tomando alguns cuidados iniciais básicos e buscando auxílio de um bom profissional da área será possível minimizar, ao menos um pouco, o risco do prejuízo quando o inquilino não paga.

Advogado. Diretor Jurídico e de Relações Institucionais da Câmara Municipal de Salto de Pirapora/SP. Pós-graduado em Direito Contratual e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Entusiasta da Mediação e da Arbitragem (pública e privada).

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1 COMENTÁRIO

  1. Isso. Não pede garantia. Daí ele não paga o aluguel, mas VC paga o advogado, TORCE pro despejo sair logo, perde pelo menos o dinheiro de um mês de aluguel pq capaz de nem achar nada pra penhorar, e sai com um prejuízo gigante por causa da magnífica dica nº 5 de um ser que se diz advogado, mas presta um desserviço com essas dicas.
    Minha nossa senhora, deu até palpitação aqui….
    PELO AMOR DE DEUS NÃO SIGAM ESSE CONSELHO E PEÇAM SEMPRE ALGUMA GARANTIA!!!

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