quinta-feira,28 março 2024
NotíciasSentença que determina indenização de R$ 7,47 é humilhante para o cliente

Sentença que determina indenização de R$ 7,47 é humilhante para o cliente

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O advogado Lucas Sales acusa um juiz que atua em um Juizado Especial na Bahia de tentar humilhar sua cliente ao determinar que uma operadora de telefonia pagasse indenização de R$ 7,47. Em uma publicação no Facebook, o advogado compartilhou a história com o trecho da decisão, evitando citar nominalmente o magistrado. Segundo Lucas, há cerca de dois meses ele ingressou com Ação Indenizatória contra a operadora por cobrar indevidamente uma taxa de R$ 1,29 ao dia dos créditos telefônicos da autora. A mulher teria tentado, reiteradas vezes, cancelar o serviço e a cobrança do serviço que não havia contratado, o que não ocorreu. O advogado defende que ao todo foram cobrados R$ 193,50 de sua cliente de forma indevida, o que a fez decidir pedir uma indenização. “Apresentamos prints de algumas mensagens descontando os valores indevidos, informamos o dia da ligação, horário, duração de chamada e o print da própria ligação, além de pedir a inversão do ônus da prova”, detalha.

Em uma tentativa de acordo, a operadora ofereceu R$ 700 de créditos em celular para a autora, que recusou alegando que a medida não levaria a um “efeito pedagógico” para a empresa. “Ontem saiu a sentença…e chegou minha decepção com o Juizado Especial. Em resumo, o ‘nobre’ julgador, famoso pelas sentenças absurdas e (quase sempre) contrárias ao consumidor, entendeu que não caberia a aplicação da inversão do ônus da prova e que não houve dano moral, porém, condenou a OIperadora (sic) telefônica a pagar a autora o valor de R$ 3,87, e ‘generosamente’, mesmo sem ter sido pleiteado, aplicou a repetição do indébito, determinando que a OIperadora (sic) pagasse o valor em dobro, perfazendo o total de R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos)”, lamentou.

Na publicação, Sales alega que o objetivo do julgador era humilhar a sua cliente e a ele mesmo, “esperando que este patrono imprimisse o Alvará judicial, pegasse aquela fila enorme e morosa no Banco do Brasil para sacar a quantia de R$ 7,74”. “HUMILHANTE! Antes tivesse julgado improcedente. Mas não, ele quis humilhar, pisar e rir, imaginando o momento em que este advogado estivesse lendo a sentença vergastada e sentindo o sangue ferver”, acusou, antes de concluir: “Advogar é bom. Ruim é advogar na Bahia”.

Leia abaixo o desabafo completo do advogado:

Há cerca de 02 meses, na qualidade de advogado, ingressei com uma Ação Indenizatória em face de uma OIperadora de telefonia em razão das constantes tarifações indevidas. Desde novembro de 2015, e quase que diariamente, eram descontados cerca de R$1.29 (um real e vinte e nove centavos) dos créditos telefônicos da Autora.

Antes do ajuizamento da ação foram inúmeras tentativas de suspender as indevidas tarifações, porém, sem êxito. No dia 04/04/16 a Autora conseguiu, após esperar 17:57 (dezessete minutos e cinquenta e sete segundos) na linha, conversar com o atendente da empresa de telefonia e SOLICITAR O CANCELAMENTO do serviço. Foi informada, ainda, que desde NOVEMBRO DE 2015 as tarifas vinham sendo cobradas pela prestação do serviço de mensagens de entretenimento, JAMAIS CONTRATADO PELA AUTORA.

Chega o dia seguinte e mais uma vez a OIperadora de telefonia realiza o desconto de R$1,29 (um real e vinte e nove centavos) nos créditos da Autora. “-Então, chega de conversa, eis a hora de bater na porta da ´Casa de Justiça´ e pedir a observância dos ditames consumeiristas, a devida indenização por danos morais, além da devolução dos valores debitados no saldo de crédito telefônico da Autora.

Informamos na petição o protocolo da ligação feita para a OIperadora, onde o funcionário da referida empresa confessou que desde NOVEMBRO DE 2015 o serviço vinha sendo indevidamente cobrado, o que totalizava R$193,50 (cento e noventa e três reais e cinquenta centavos); apresentamos prints de algumas mensagens descontando os valores indevidos, informamos o dia da ligação, horário, duração de chamada e o print da própria ligação, além de pedir a inversão do ônus da prova.

Chega o dia da audiência e a OIperadora de telefonia ofertou (na tentativa de acordo) R$700,00 (setecentos reais) em crédito no celular da Autora. A oferta foi negada, uma vez que eles continuariam a realizar os descontos de tarifações indevidas e não haveria qualquer efeito pedagógico naquela circunstância. Sem conciliação.

Ontem saiu a sentença…e chegou minha decepção com o Juizado Especial.

Em resumo, o “nobre” julgador, famoso pelas sentenças absurdas e (quase sempre) contrárias ao consumidor, entendeu que não caberia a aplicação da inversão do ônus da prova e que não houve dano moral, porém, condenou a OIperadora telefônica a pagar a Autora o valor de R$3,87, e “generosamente”, mesmo sem ter sido pleiteado, aplicou a repetição do indébito, determinando que a OIperadora pagasse o valor em dobro, perfazendo o total de R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos). Pasmem!

Uma sentença em que o juiz condena a OIperadora telefônica a pagar R$7,47 (sete reais e setenta e quatro centavos) merece o que? Compartilhei o acontecido com amigos e antes mesmo de eu falar o nome do julgador, eles já sabiam quem era, pois este magistrado já goza de má fama nos corredores do juizado pelas suas sentenças absurdas e injustas.

Nitidamente o intuito deste julgador era humilhar a Autora e seu advogado, determinando a condenação em R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos), esperando que este patrono imprimisse o Alvará judicial, pegasse aquela fila enorme e morosa no Banco do Brasil para sacar a quantia de R$ 7,74. HUMILHANTE! Antes tivesse julgado improcedente. Mas não, ele quis humilhar, pisar e rir, imaginando o momento em que este advogado estivesse lendo a sentença vergastada e sentindo o sangue ferver.

Até imagino ele (ou seu assessor) digitando a sentença (ou copiando e colando) e rindo da Autora, de mim, enquanto advogado, da OAB e do Código de Defesa do Consumidor.

Irei recorrer e pedir a Deus que nenhum dos meus processos caiam nas garras deste julgador minúsculo e anêmico. Advogar é bom. Ruim é advogar na Bahia.

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Fonte: Bahia Notícias

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